CCJ aprova exigência de anuência prévia para exame de DNA

23/04/2014 - 11h05 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 23/04/2014 - 11h27

CCJ aprova exigência de anuência prévia para exame de DNA

Simone Franco e Gorette Brandão

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), novas condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos. Destaca-se, entre elas, a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para a realização de exames de determinação de vínculo genético, como o de paternidade (DNA).

As novas regras para exames genéticos em seres humanos constam de projeto de lei da Câmara (PLC 44/2012). Agora a matéria será votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Por sugestão da relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), autorização judicial poderá substituir o consentimento prévio do periciado, desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse. Isso só será possível, ainda, se o indivíduo que irá fornecer o material genético não estiver em condições de expressar seu consentimento nem contar com representante legal.

“É oportuna a exigência de ‘consentimento prévio, livre e informado do periciado ou de seu representante legal’ para a realização de exames de determinação de vínculo genético. No Brasil, não há lei que constranja alguém a submeter-se a exame de tal natureza, e, ainda que houvesse, não estaria de acordo com outros princípios e garantias estabelecidos na Constituição”, observou Kátia Abreu.

A relatora na CCJ também eliminou dispositivo que pretendia restringir ao profissional médico a manipulação desses dados para fins de aconselhamento genético. Ela decidiu suprimir essa “reserva de mercado” por considerá-la contraditória. Segundo ressaltou, o próprio PLC 44/2012 reconhece o direito de profissionais graduados em qualquer das ciências da vida humana - desde que detenham a exigida especialização - assinarem laudos, atestados e resultados de exames provenientes da análise de material genético humano.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...