CCJ aprova PEC que destina multas do tráfico para tratar dependentes químicos

21/11/2012 10:56

CCJ aprova PEC que destina multas do tráfico para tratar dependentes químicos

A CCJ só avalia se a proposta respeita a Constituição, o regimento interno e a legislação em vigor. O exame do mérito só ocorrerá na comissão especial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.

A PEC acrescenta a medida à Constituição, que hoje já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.

O relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), defendeu a medida.

Tramitação
A PEC ainda será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

 

Reportagem – Carolina Ponpeu
Edição – Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...