CCJ aprova permissão para cooperativa atuar como substituta de associado em processos

CCJ aprova permissão para cooperativa atuar como substituta de associado em processos

 

Da Redação | 04/11/2015, 12h39 - ATUALIZADO EM 04/11/2015, 12h46

Proposta que concede às cooperativas a prerrogativa de agirem como substitutas de seus associados em processos judiciais foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O Projeto de Lei do Senado (PLS)  93/2013, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é motivado pela falta de previsão legal nesse sentido. Como foi aprovado em decisão terminativa, poderá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.

O texto original dota a cooperativa de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual na defesa de direitos de seus associados. São citadas, no texto, duas condições: que os atos em questão tenham relação com as operações de mercado da cooperativa e que os poderes de substituição processual sejam expressamente previstos nos estatutos.

Emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), acolhida pela comissão, adicionou uma condição: expressa autorização para a substituição processual em assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

O voto da relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi pela aprovação da matéria. Em seu relatório, ela observou que a iniciativa da tutela coletiva dos direitos dos cooperativados facilita a defesa de direitos de pessoas que não teriam como ingressar com ação judicial “devido a pouca expressão econômica”.

Gleisi também ressaltou a vantagem da economia processual com o tratamento coletivo dos litígios. Ela ainda apresentou uma emenda para limitar a substituição processual aos casos de defesa de direitos coletivos.

Agência Senado

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...