CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

CCJ vota em turno suplementar projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Publicado em: 21/03/2017

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar na quarta-feira 22), em turno suplementar, substitutivo do relator ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011).

O substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que legaliza a união estável homoafetiva, da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), foi aprovado há duas semanas pela CCJ.

Emenda proposta pelo senador Magno Malta (PR-ES) altera o substitutivo já aprovado alterando o Código Civil para estabelecer que o instituto do casamento se dará apenas como ato entre um homem e uma mulher. Até agora só há registro da emenda de Magno Malta.

O relator recomenda a rejeição da emenda de Magno Malta. Se essa ou qualquer outra emenda for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado e enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, salvo se houver recurso para exame no Plenário do Senado.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório aprovado pela CCJ, o senador Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Injúria por gênero

Com 32 itens, a pauta da reunião inclui também projeto que considera crime a injúria praticada por questões de gênero (PLS 291/2015). Da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o texto promove alteração em dispositivo do Código Penal que atualmente pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa.

A proposta inclui a questão de gênero justamente em desdobramento desse dispositivo, criado para estabelecer como agravante do crime de injúria o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nesses casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

A relatora, senadora Marta Suplicy, é favorável ao projeto. Segundo Marta, “com a extensão da condição agravante às mulheres que, pelo simples fato de serem mulheres, são frequentemente ofendidas, espera-se desestimular a prática desse delito que gera grande indignação e se constitui numa verdadeira violência moral contra as mulheres”.

A senadora ainda propôs uma emenda estendendo a circunstância qualificadora prevista para o crime de injúria aos preconceitos em razão da orientação sexual ou identidade de gênero. Marta entende que essa previsão pode ajudar a diminuir prática desse delito contra toda a comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais. A matéria tramita em caráter terminativo e, se aprovada, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados
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Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

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