CDC não se aplica a ato cooperativo típico

EQUIPARAÇÃO INDEVIDA

Código de Defesa do Consumidor não se aplica a ato cooperativo típico

8 de abril de 2017, 17h50

Na relação entre cooperado e cooperativa, não é possível equiparar a primeira parte a consumidor. Essa foi a tese aplicada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão da Justiça paulista que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao fixar multa por inadimplência de Cédula de Produto Rural (CPR).

Prossiga em Consultor Jurídico

  

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...