CEF tem de indenizar mutuário por não ter avisado sobre ação de usucapião do atual morador

CEF tem de indenizar mutuário por não ter avisado sobre ação de usucapião do atual morador

Terça, 29 Março 2016 13:58

Nos casos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) omitir do mutuário algum aspecto essencial ao negócio jurídico de que tinha ciência, é cabível a rescisão de contrato de venda direta de imóvel com financiamento. Foi com base nesse entendimento que a 6ª Turma Especializada do TRF2 confirmou a decisão de primeira instância que havia determinado a anulação do contrato de compra de um imóvel adquirido em leilão realizado pela Caixa.

Tudo começou quando os autores compraram um apartamento localizado no Município de Nova Iguaçu e firmaram contrato com a CEF. Nele, os compradores reconheciam ter ciência de que o imóvel estava ocupado, e chegaram a ingressar com uma ação de imissão na posse contra os então ocupantes. Ocorre que esse processo foi interrompido depois que esses ocupantes propuseram uma ação de usucapião especial urbano em face da CEF.

Como consequência, os compradores tiveram que continuar pagando a prestação mensal, sem, contudo, poder residir no imóvel que financiaram.

Eles acabaram procurando a Justiça Federal a fim de anular o contrato e recuperar o dinheiro já investido. No caso, obtiveram êxito nas duas instâncias.

No entendimento do magistrado de primeiro grau, confirmado no TRF2, apesar de os compradores terem plena consciência do ônus gerado pela compra de um imóvel ocupado, já que ficariam a seu cargo os meios para desocupação, eles não tiveram acesso a todas as informações sobre a especificidade da posse exercida pelos ocupantes do apartamento que estavam adquirindo.

Na decisão, foi considerada informação fundamental a ser fornecida pela CEF, por exemplo, o fato de o imóvel encontrar-se ocupado desde 1992, em posse pacífica, sem qualquer oposição da CEF. Tal situação foi comprovada pela apresentação, nos autos do processo de usucapião, de cópias de conta de energia elétrica, de carnês do IPTU e de documentos relativos ao condomínio do imóvel, todos em nome dos ocupantes.

Diante dessa situação, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, considerou que a CEF quebrou a boa-fé contratual entre as partes, uma vez que não observou seu inato dever de informação, ampla e qualificada. “Ressalto que o dever de informar, decorrente do simples ato de contratar, adquire maior força no caso concreto, tendo em vista o notório déficit informacional do autor em relação ao banco réu. É presumível que este possua conhecimento técnico acerca das possíveis intempéries e particularidades inerentes ao serviço que se propõe a prestar. Sendo assim, assume a obrigação de informar, de forma clara e específica, qualificada, acerca da existência de situações que obstem o pleno gozo do serviço adquirido. Trata-se de dever jurídico oriundo da boa fé objetiva, e não somente da aplicação do CDC”, pontuou Calmon.

“Nesse contexto, a responsabilidade da ré (CEF) torna-se evidente, como bem destacado na sentença, eis que omitiu aspecto essencial ao negócio, (...), qual seja, a informação clara acerca da natureza da ocupação dos terceiros sobre o imóvel, esclarecendo o tempo da existência dessa situação, nota esta fundamental, uma vez que os autores desconheciam a hipótese que impediria o pleno exercício de seu direito de propriedade. Ora, a mera comunicação lançada no Edital de Concorrência acerca do fato de estar o imóvel ocupado não é suficiente para esclarecer ao leigo a extensão das dificuldades que pode enfrentar para desocupação do mesmo”, acrescentou o relator.

Considerando este panorama, o desembargador concluiu que a boa-fé contratual entre as partes foi quebrada. “Com efeito, há de ser reconhecido o direito da parte (mutuários) a não mais se submeter aos efeitos do contrato entabulado com a parte ré (CEF), bem como seu direito de repetir os valores pagos pela coisa (art. 447 e 449 do Código Civil).  (...) a parte autora faz jus ao recebimento de toda a quantia efetivamente paga, acrescida dos juros legais e da correção monetária, já  que não foi possível usufruir do bem”, finalizou Guilherme Calmon.

Processo 0000139-32.2014.4.02.5120

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...