Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação

21/06/2012 - 12h08 Especial - Atualizado em 21/06/2012 - 12h13

Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação

Simone Franco

Certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser usado como critério de desempate em compras públicas. E os concorrentes em processo de licitação deverão ter o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.

Esse viés ambientalista está sendo proposto em projeto de lei (PLS 25/2007) do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que altera a Lei de Licitações (8.666/1993). A matéria já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A certificação ambiental exigida deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.

O PLS 25/2007 relaciona os requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. Entre eles estão: o emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento.

“A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental”, afirma Anibal Diniz.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...