Cidadãos devem alertar Serasa sobre documento perdido

Cidadãos devem alertar Serasa e SPC sobre documento perdido ou roubado

 Kelly Oliveira - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro

Quem teve algum documento roubado ou perdido no carnaval, deve cadastrar um alerta no  Serviço de Documentos e Cheques Roubados da Serasa Experian. O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) também oferece o serviço, chamado de SPC Alerta de Documentos.

O alerta é necessário para reduzir o risco de ter os dados pessoais usados por golpistas. Segundo a Serasa Experian, os cidadãos que tiveram seus documentos perdidos ou extraviados estão mais suscetíveis a fraudes. “Basta perder a carteira de identidade ou o CPF para dobrar a probabilidade de se ser vítima de uma fraude”, diz a Serasa Experian.

Segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude, em fevereiro deste ano, a cada 14,4 segundos, um consumidor brasileiro foi vítima da tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que dados pessoais são usados por criminosos para obter crédito com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio apresentando-se com uma falsa identidade.

O consumidor pode fazer gratuitamente o registro do extravio de folhas de cheques e documentos (como RG, Carteira de Trabalho, CPF, carteira de habilitação e título de eleitor) pela internet, www.serasaconsumidor.com.br/gratuito_roubados.html, ou pelo telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (11) 3373 7272, que funciona todos os dias, das 8h às 20h. Se alguém já teve no passado algum documento extraviado e ainda não registrou as informações, também pode realizar o cadastro.

A partir da inclusão dos dados, as informações ficam disponíveis de imediato para todos os clientes da Serasa Experian no país. No caso dos documentos, o alerta fica no sistema de consultas, provisoriamente, por um período de dez dias úteis. Para que permaneça por tempo indeterminado, o consumidor precisa enviar dentro desse prazo um boletim de ocorrência na polícia e uma declaração formal à Serasa Experian.

Já no caso dos cheques, as informações ficam na base de dados por três dias úteis, tempo para que o correntista avise o banco, faça o boletim de ocorrência e suste os cheques, diz a Serasa Experian. Após a sustação, o alerta do cheque permanecerá por tempo indeterminado na base de dados da Serasa Experian.

No Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), é preciso comparecer pessoalmente a um balcão de atendimento, com o boletim de ocorrência em mãos.

 

Agência Brasil

Notícias

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...