Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece

Cliente e novo advogado devem adotar cautelas quando patrono anterior desaparece

Orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes.

A orientação é da 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP, em sessão realizada em maio último. Conforme o que foi aprovado pela turma, a comunicação deve ser enviada via Correios, com AR, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB para o causídico que até então cuidava da causa.

“Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido.”

O advogado que receberá a nova procuração para atuar no processo, segundo a Turma, deve ter a “cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração”.

Veja abaixo a ementa aprovada e aqui o ementário completo.
_______________

ADVOGADO – LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – CAUTELAS A SEREM ADOTADAS PELO CLIENTE E PELO NOVO ADVOGADO CONTRATADO.

Via de regra quem desaparece é o cliente, mas o mesmo pode acontecer com o advogado. Nesta hipótese deve o cliente, antes de outorgar procuração a novo patrono, formalizar a revogação de poderes enviando comunicação via Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço constante da procuração ou daquele constante do site da OAB. Restando infrutífera, poderá o cliente formalizar a revogação pelo Cartório de Títulos e Documentos ou, alternativamente, mediante declaração pessoal, também firmada por duas testemunhas, quanto estar o advogado em local incerto e não sabido. Da mesma forma que o cliente deve informar seu advogado quando alterar seu endereço originário, igualmente ocorre quando o advogado muda o seu, pois em ambas as situações malefícios são previsíveis e devem ser evitados por mera comunicação entre patrono e patrocinado. Assim, nada obsta possa receber o novo advogado procuração para atuar no processo, tendo a cautela de guardar consigo a documentação noticiada pelo cliente das tentativas infrutíferas de notificar o patrono anterior quanto à revogação de poderes outorgados na procuração. Proc. E-5.001/2018 - v.u., em 17/05/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE, Rev. Dr. EDUARDO AUGUSTO ALCKMIN JACOB - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...