Clipping - Comodato verbal não se sobrepõe a testamento na transmissão de imóvel a descendente

Clipping - Comodato verbal não se sobrepõe a testamento na transmissão de imóvel a descendente

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ julgou caso de neta que morava desde 1995 em imóvel deixado informalmente por avó.

A 11ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento ao recurso interposto por uma mulher que pretendia continuar morando em imóvel de sua avó herdado por meio de comodato verbal.

A mulher ingressou com ação na Justiça contra o espólio da avó, pleiteando a manutenção da posse do bem. Na inicial, a autora alegou que a transmissão havia sido feita informalmente por meio de comodato verbal e que ela vivia pacificamente no imóvel desde 1995, arcando com todos os impostos e benfeitorias do bem.

Em 1º grau, no entanto o pedido foi negado, em razão da comprovação, por parte de outros herdeiros, da existência de um testamento por escrito no qual não constava o nome da autora como receptora do imóvel. O juízo determinou a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias sob pena de expedição de mandado de desocupação e autorização do uso de força policial em caso de descumprimento.

Em recurso ao TJ/RJ, a mulher requereu a anulação da sentença, argumentando que a decisão do juízo violava o direito à moradia, o devido processo legal, a função social da posse e o dever de fundamentação em decisões judiciais, tendo em vista a sua longa posse de boa-fé sobre o imóvel.

Ao analisar o recurso, a 11ª câmara Cível considerou que as provas testemunhais apresentadas pela autora não se sobrepõem ao testamento deixado pela falecida. O colegiado ainda pontuou que através do conjunto probatório analisado pelo juízo de origem, "se conclui que o imóvel objeto da lide foi entregue à demandante em comodato verbal, e se extinguiu com o falecimento da sua avó, então comodante".

O colegiado ainda salientou que a decisão de 1º grau seguiu o entendimento da Corte, segundo o qual a doação de imóvel de elevado valor não é negócio jurídico de forma livre. Com essas considerações, negou provimento ao recurso interposto pela autora e manteve a sentença. A decisão foi unânime.

"Os documentos apontados pela apelante no recurso, assim como a prova testemunhal por ela, não se sobrepõem ao testamento deixado pela falecida, que em sua última vontade, livre e desimpedida, não doou o imóvel à neta, como bem asseverado pelo juízo de origem."

O espólio da avó foi patrocinado na causa pelo advogado Eduardo Augusto Florêncio, do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados.

Processo: 0349680-53.2012.8.19.0001

Confira a íntegra do acórdão.

Data: 04/04/2018 - 11:54:50   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...