Clipping – Conjur - STJ divulga entendimentos sobre usucapião de imóvel do SFH e ISS na construção civil

Clipping – Conjur - STJ divulga entendimentos sobre usucapião de imóvel do SFH e ISS na construção civil

Publicado em 09/05/2018

O Superior Tribunal de Justiça disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta de busca de temas jurídicos, organizados por ramos do Direito.

Direito Civil
De acordo com a jurisprudência do STJ, é impossível a usucapião de imóveis construídos com recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e pertencentes à Caixa Econômica Federal.

Acerca da intimação pessoal do devedor sobre a data do leilão extrajudicial nos contratos de alienação de coisa imóvel (conforme previsão do Decreto-Lei 70/66), o tribunal entende que essa intimação é necessária mesmo nos casos dos contratos regidos pela Lei 9.514/97.

A 2ª Seção do STJ firmou entendimento, sob o rito de recurso repetitivo, no sentido de ser legal a participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede de eletrificação, tendo em vista previsão normativa de obras que deveriam ser custeadas pela concessionária, pelo consumidor, ou por ambos (Decreto 41.019/57).

Direito Tributário
A respeito da competência para cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre serviços de construção civil, o STJ já decidiu que, no tocante ao sujeito passivo da relação jurídica, o tributo é devido ao município onde se situa a obra, ainda que algumas atividades a ela relacionadas, como projetos e assessoramento, ocorram fora dos seus limites territoriais.

Direito Processual Civil
O tribunal entende não ser possível a denunciação de lide com base em discussão de fato inteiramente novo, estranho ao processo principal, apto a provocar uma lide paralela, a exigir ampla dilação probatória, o que tumultuaria a lide originária, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processuais, os quais esta modalidade de intervenção de terceiros busca atender. Além disso, eventual direito de regresso não estará comprometido, pois poderá ser exercido em ação autônoma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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