Clipping – Diário dos Campos - Saiba as situações em que o nome pode ser alterado no cartório.

Clipping – Diário dos Campos - Saiba as situações em que o nome pode ser alterado no cartório

Publicado em: 28/04/2017

O nome é uma denominação que separa os indivíduos entre si, tornando-os únicos. Por isso, eles carregam uma parte importante da história de cada pessoa e de sua origem. Somente em 2016, 12,962 crianças foram registradas no estado, segundo levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e segundo a Lei 12/100/2009, qualquer pessoa que tenha tido erros de grafia em seu sobrenome pode extrajudicialmente pedir a alteração de sua Certidão de Nascimento. O serviço é gratuito e leva em média 45 dias para ser finalizado.

Para realizar o procedimento é necessário comprovar o erro de grafia, mostrando um documento familiar (RG, CPF, CNH e afins) em que mostre o nome escrito de forma correta. Por exemplo, um rapaz com o nome registrado erroneamente como Filipe Cardozo Filho, poderá apresentar um documento de seu pai com a nomenclatura de Felipe Cardoso e assim modificar sua Certidão de Nascimento. Caso o solicitante do pedido tenha menos de 18 anos o pedido terá que ser feito pelo seu responsável legal.

O serviço não precisa ser solicitado no cartório em que o registro de nascimento foi realizado, pois o registrador civil faz a documentação do pedido da retificação e envia ao registro de notas no qual foi feita a certidão. “A maior parte da procura por alterações no nome é por erro de grafia. Por isso é necessário que ao fazer a solicitação a família tenha em mãos todos os documentos que comprovem a veracidade do pedido”, afirma o diretor da Anoreg-PR, AdílsonTaborda.

A Lei Federal nº 6015 de 1973 prevê que em caso de descendentes de indígenas ou de estrangeiros, que em alguns casos apresentam grafias pouco usuais na língua portuguesa, os cartorários devem fazer o registro seguindo a escrita original desses nomes, respeitando assim a tradição cultural desses povos. Somente em situações em que o nome sugira situações de escárnio para a criança o registrador civil é orientado a recusar o pedido. “Recomendamos apenas que o sobrenome da mãe sempre deve ficar no meio e o do pai ao final do nome, fato que é invertido em alguns países. O bom senso é sempre o melhor caminho nessas horas”, salienta Taborda.

Vale ressaltar que apenas em casos de erros de grafia é possível solicitar o serviço extrajudicialmente. Em situações em que a mudança é motivada por nomes que exponham a criança ao ridículo, homonímia (quando duas pessoas tem o mesmo nome), adoção de nome social ou inserção de sobrenome de um familiar, os pedidos devem ser realizados na Justiça
.

Fonte: Diário dos Campos
Extraído de Recivil

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...