Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança Publicado em 23 de fevereiro de 2021 JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO – USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO – IMÓVEL...

Juiz cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais

Juiz cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais Por Redação JuriNews 17/02/2021 - 11:02 Quando chegou há pouco mais de um ano para assumir a titularidade da 1ª Vara da Comarca de Piancó, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, capital da Paraíba, o juiz Pedro...

Proposta reduz pela metade o valor do pedágio para carros em rodovias

Proposta reduz pela metade o valor do pedágio para carros em rodovias Projeto aplica o mesmo desconto para ônibus em estradas de todo o País; contratos de concessão deverão ser readequados 19/02/2021 - 10:15   O Projeto de Lei 276/21 prevê redução de 50% no valor cobrado dos veículos...