Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...