Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação

21/01/2015 - 09h11 Proposta impede multa para motorista que esquecer carteira de habilitação A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8022/14, das deputadas Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), que impede a aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não...

Artigo: A vida passa pelo cartório - Frank Wendel Chossani

Artigo: A vida passa pelo cartório - Frank Wendel Chossani Publicado em 19/01/2015 A população do país, de acordo com dados de projeções e estimativas da população do Brasil e das unidades da Federação do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística[1], ultrapassou, no início do ano de...

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por E.P.P., antigo dono do imóvel, contra a decisão de 1º Grau que garantiu o domínio deste a G.G.F. Segundo consta nos autos,...

Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia

16/01/2015 - 16h06 Projeto de reforma penal aumenta para 40 anos tempo máximo de cadeia Texto também prevê sanções mais severas em caso de corrupção e dificulta liberdade condicional. Divulgação André de Paula: "mudanças pontuais dificilmente...

Paternidade é mantida por vínculos socioafetivos

Mesmo com exame de DNA negativo, paternidade é mantida por vínculos socioafetivos Publicado em: 14/01/2015 Mesmo com exame de DNA negativo, a paternidade pode ser mantida caso haja vínculo socioafetivo entre pai e filho. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de...

Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida

SUCUMBÊNCIA CERTA Entregar documentos no curso da ação é reconhecimento de pretensão resistida 13 de janeiro de 2015, 17h05 Por Jomar Martins Se a parte demandada numa ação cautelar exibitória só apresenta os documentos em juízo, está caracterizada a pretensão resistida. Logo, como foi derrotada...