Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Clipping – ESHOJE - Herança, FGTS, férias: saiba quais ganhos são isentos de Imposto de Renda

Publicado em 13/04/2018

A época de declarar os rendimentos à Receita Federal está em pleno vapor e que se habilita a preparar a declaração do Imposto de Renda sem o auxílio de um especialista podem ter dúvidas sobre o que é passível de cobrança e o rendimento que é isento. Para o Instituto de Estudos Tributários – IET, o contribuinte deve ficar atento às isenções na hora de prestar as contas com o leão.

Uma lista com exemplos de valores isentos de tributação aponta os casos em que é possível não ser cobrado o imposto e pode ser consultada no site da Receita Federal. Contudo, ainda há muitas dúvidas por parte do contribuinte que acabam o impactando financeiramente. “Geralmente as pessoas fazem a declaração e acabam selecionando a opção errada, pagando imposto sobre o que não se deve”, analisa o presidente da entidade, Pedro Adamy.

Enfermidades graves como câncer, reposição da aposentadoria, resgate do FGTS, são alguns dos casos em que há isenção do imposto. “A maioria dos contribuintes não tem conhecimento sobre as isenções legais e acaba pagamento mais imposto do que deve. Em alguns casos, tais isenções beneficiam pessoas com renda mais baixa, que poderiam fazer bom uso desses recursos”, explica o especialista em direito tributário.

De acordo com dados da Receita Federal, até o momento mais de 8 milhões de declarações do IRPF já foram feitas neste ano. A expectativa é de que mais de 28 milhões de contribuintes declarem até o término do prazo, em 30 de abril. Para quem recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve ficar atento, pois a multa para quem não declarar varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

Confira alguns casos de rendimentos isentos:

– Resgate do FGTS
– 1/3 das férias;
– Rendimentos da poupança;
– doações e heranças;
– despesas médicas, devidamente comprovadas;
– indenizações por acidentes do trabalho;
– licença-prêmio;
– restituição do imposto de renda;
– salário-família;
– apólices de seguro;
– despesas com educação, até o limite legal;
– seguro-desemprego.

Fonte: ESHOJE
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...