Clipping – Folha de Londrina – Assinaturas eletrônicas ganham espaço na legislação brasileira

Clipping – Folha de Londrina – Assinaturas eletrônicas ganham espaço na legislação brasileira

Em novembro de 2020 foi publicado um decreto presidencial que dá mais espaço para as assinaturas eletrônicas, estabelecendo as condições dos órgãos da administração pública federal.

A norma é um ganho para quem vem lutando para a desburocratização de serviços que poderiam ser resolvidos de maneira mais rápida.

A ideia é fazer com que haja uma organização em relação aos tipos de assinaturas e as categorias de serviços a que podem ser submetidas.

De acordo com o decreto, os órgãos têm até o dia 1o de julho de 2021 para identificar ao público qual é o nível de assinatura pode ser utilizado em cada serviço, garantindo, assim, a transparência.

O que são assinaturas eletrônicas?

A assinatura eletrônica é a versão virtual de uma assinatura, mas isso não quer dizer que toda assinatura eletrônica é uma assinatura digital.

Elas servem, assim como a assinatura física, para dar certo comprometimento e legalidade a um documento. Uma assinatura é a concordância ou personalização de um documento ou movimentação, que pode ser um contrato, um recibo, uma ata, entre tantos outros.

Um cotidiano agitado pela vida moderna, acrescido pelas facilidades da tecnologia, não poderia deixar de ter assinaturas eletrônicas, que surgiram para desburocratizar processos.

Em diversos países as assinaturas eletrônicas ganharam espaço nos últimos anos e a tendência é que o movimento se expanda cada vez mais, mas o assunto ainda dá margem para muita discussão.

Assinatura eletrônica x digital

Há muitas dúvidas sobre o que de fato é assinatura eletrônica e qual a diferença para a assinatura digital.

A assinatura eletrônica é o termo genérico em que a assinatura digital está inserida, portanto, nem toda assinatura eletrônica é digital.

A assinatura eletrônica pode ser um token, senha, código e diversas outras formas que podem ser aplicadas em vários tipos de movimentações, inclusive bancárias.

A assinatura digital, no entanto, é uma outra forma de garantir segurança para documentações. Pode se utilizar de chave privada ou pública e possui uma criptografia baseada em algoritmos.

A assinatura digital é a mais utilizada para documentos privados, portanto, se você quiser fazer a assinatura eletrônica em um formato de documento PDF, você provavelmente utilizará uma assinatura digital.

Atualmente, existem ferramentas disponíveis online que permitem assinar PDF e garantir a criptografia necessária para a segurança de documentos.

Para que servem as assinaturas eletrônicas?

Como toda assinatura, para dar legalidade a um documento ou transação virtual ou para atestar a veracidade e idoneidade das mesmas.

Quais as vantagens das assinaturas eletrônicas para o cidadão?

A assinatura eletrônica foi possível por meio de uma transformação tecnológica onde o digital está cada vez mais presente e os governos não poderiam deixar de se adequar à nova realidade.

Com a inclusão das assinaturas eletrônicas na norma brasileira, abre-se espaço para diversos benefícios, entre eles a transparência, a desburocratização, segurança, rapidez, sustentabilidade e tantos outros.

Pessoas e empresas do mundo todo se inserem no padrão digital da nova era e a assinatura eletrônica é o início de um novo tempo mais conectado, móvel e eficiente.

Quais as vantagens das assinaturas eletrônicas para as empresas?

Da mesma maneira que para uma pessoa física a assinatura eletrônica pode facilitar processos, para uma empresa isso tem um peso ainda maior.

Com esta modalidade de assinatura, há uma redução significativa de gastos, pois você deixa de ter despesas com papéis e pessoas para mobilidade em cartórios e entre departamentos, por exemplo.

Além disso, há um controle maior dos dados, que agora estarão nas nuvens, sem a necessidade de armários para guardar tantos documentos, o que faz a empresa também ganhar no quesito sustentabilidade.

Outro ponto que uma empresa pode ganhar com as assinaturas eletrônicas é a produtividade. De acordo com dados divulgados pela Vindi, antes da adoção das assinaturas eletrônicas, havia uma média de 3 dias para assinatura de contrato, hoje, o tempo foi reduzido para apenas 1.

Essas são algumas das vantagens que toda empresa pode ter com a adoção das assinaturas eletrônicas.

A inclusão de uma norma que estabelece condições sobre este tipo de assinatura abre espaço para um novo tempo com menos burocratização e mais foco em atividades essenciais.

Fonte: Folha de Londrina
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...