Clipping – G1 – Casais podem fazer pedido de divórcio ou separação pela internet; veja como acessar

Clipping – G1 – Casais podem fazer pedido de divórcio ou separação pela internet; veja como acessar

Marido e mulher precisam apenas de certificado digital e pelo menos um advogado mediando o processo. Principal requisito é que não haja conflito entre as partes

Os casais interessados em fazer pedidos de divórcio ou separação podem solicitar o serviço pela internet.

O principal requisito é que não haja conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões. Também não pode haver pendências sobre a guarda, visitas e alimentação dos filhos. Se houver, é obrigatório que a questão já esteja resolvida na Justiça.

O primeiro passo é solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado. É preciso levar documento de identidade e comprovante de endereço. Com o certificado digital, basta acessar este link, logar com sua credencial e iniciar o pedido de divórcio ou separação. Durante o processo, é necessário pelo menos um advogado mediando as partes.

Para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência, para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

O ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião. A segurança do processo é garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Assista a reportagem aqui.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...