Clipping – Giro Econômico – Pensão alimentícia na quarentena sofreu alterações?

Clipping – Giro Econômico – Pensão alimentícia na quarentena sofreu alterações?

A diminuição de renda de quem paga pensão por alimentos altera o valor pago mensalmente ao pensionista?

14/07/20

Há alteração do valor da pensão alimentícia na quarentena? Essa é uma dúvida que toma milhões de brasileiros que devem pagar pensões e, ao mesmo tempo, tiveram suas rendas afetadas.

Ela se torna ainda mais relevante quando se tem em mente que diversas medidas econômicas foram tomadas pelos Governos Federal e Estaduais para auxiliar a população nesse momento de crise econômica.

Abaixo, confira se a pensão alimentícia sofre alguma alteração durante o estado de calamidade pública no qual o país se encontra em razão da pandemia de Covid-19.

Pensão alimentícia na quarentena pode ser alterada?

A pensão alimentícia não tem natureza previdenciária, mas corresponde a uma quantia fixada por um juiz de direito. O montante, aliás, é destinado à manutenção dos filhos e/ou do outro cônjuge.

O termo “alimentícia” se refere a todas as despesas e necessidades para manutenção da vida digna.

Porém, a pensão alimentícia na quarentena poderá ter seu valor alterado?

Isso depende, necessariamente, de dois fatores. Primeiramente, a pensão é determinada com base nas necessidades do beneficiário e na capacidade financeira do pagador.

Assim, em caso de redução da renda de quem paga a pensão alimentícia, o pagador poderá requerer perante a Justiça a limitação da parcela paga mensalmente.

Em segundo lugar, sendo a pensão alimentícia determinada por decisão judicial, o mesmo ocorre com sua alteração. Dessa maneira, não há suspensão imediata do pagamento ou limitação sem que antes haja a publicação de uma sentença da Justiça.

Quem recebe pensão por alimentos pode receber auxílio emergencial?

O auxílio emergencial corresponde ao valor de R$ 600 pagos mensalmente a uma parcela da população brasileira.

Ele é destinado para auxiliar, principalmente, aqueles que tiveram sua renda comprometida durante a pandemia, por exemplo.

Contudo, quem recebe pensão alimentícia na quarentena possui direito ao auxílio emergencial?

Para responder essa questão é necessário analisar os requisitos para recebimento da parcela de emergência. Confira:

Ter idade igual ou superior a 18 anos;

Ser trabalhador informal, microempreendedor ou ser contribuinte individual do INSS;

Não possuir vínculo de emprego formal, com exceção do trabalhador intermitente;

Fazer parte de família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); e

Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Por fim, ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

Caso o beneficiário de pensão alimentícia na quarentena se enquadre nas exigências acima, ele pode, sim, receber também o auxílio de R$ 600.

Fonte: Giro Econômico
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...

ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos

Sexta-feira, 05 de agosto de 2011 ADI questiona norma sobre atuação de defensores públicos O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4636) contra a norma que autoriza os defensores públicos a...

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...