Clipping - Inventário extrajudicial é alternativa mais rápida

Clipping - Inventário extrajudicial é alternativa mais rápida

 

Processo, que deve ser feito em cartório por meio de escritura pública e desde que haja aprovação de todos os herdeiros, leva de 15 a 30 dias.

 

Por Danylo Martins, de São Paulo

Na hora de fazer a transmissão de patrimônio, o inventário é uma das etapas que mais causa dor de cabeça para os herdeiros. Na prática, o processo significa relacionar bens e dívidas deixados por quem faleceu. Parece simples, mas é muito comum que inventários se arrastem por meses ou até anos. Além da burocracia, a demora em finalizar o processo pode trazer prejuízos financeiros, como a depreciação de bens. "Já vi casos em que o patrimônio foi se deteriorando aos poucos", explica Flavio Lemos Belliboni, sócio responsável pela área de direito de família do escritório Pinheiro Neto Advogados. O inventário pode demorar também por falta de documentação. Por isso, a melhor solução é sentar para conversar do que ficar brigando, diz.

Existem duas formas de fazer o inventário: judicial ou extrajudicialmente. Mais tradicional, o processo feito em tribunal é obrigatório quando há testamento, divergências na família, menores de idade e pessoas consideradas "incapazes", ou seja, com faculdades mentais ou físicas comprometidas. É preciso abrir o inventário em até 60 dias a partir da data de falecimento. "Os filhos ou a viúva/viúvo podem fazer a abertura. Caso eles não existam, o processo pode ser feito por sobrinhos ou outros parentes, chegando até o 4º grau da família", afirma Luiz Kignel, especialista em planejamento sucessório e sócio do escritório PLKC Advogados. Belliboni destaca que o testamento é registrado perante o juiz. "É preciso manter o testamento sempre atualizado, de preferência feito com um tabelião", diz.

No caso do inventário extrajudicial, o procedimento é mais rápido e realizado em cartório por meio de escritura pública. De acordo com os especialistas, o prazo costuma ser de 15 até 30 dias, variando conforme a complexidade do patrimônio a ser transferido. Eventuais conflitos entre herdeiros também podem atrasar o fim do processo. "Para fazer o inventário extrajudicial, é preciso que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha dos bens", afirma Belliboni. Além disso, os sucessores devem ser maiores de idade e considerados capazes.

Em ambos os casos, uma das principais regras é preparar toda a documentação com antecedência. "Os herdeiros precisam levar, por exemplo, extratos de conta bancária, certidões de imóveis, certidões de casamento", explica Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR). Documentos pessoais, como RG, CPF, certidão de nascimento, também fazem parte da lista.

Quando o processo é feito em cartório, o tabelião geralmente fica responsável por checar as certidões negativas, ou seja, comprovantes, para mostrar que não há dívidas herdadas. Tais documentos também podem ser obtidos pelos herdeiros nos órgãos federais, estaduais ou municipais. Por exemplo, possíveis pendências fiscais devem ser verificadas com a Receita Federal. "No caso do inventário extrajudicial, o tabelião cobra a despesa com a escritura", diz Bacellar. São as chamadas custas, cujos valores variam de acordo com cada estado. A tabela pode ser encontrada em qualquer cartório, informa.

Vale lembrar que, em ambos os tipos de inventário, é cobrado o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota também muda conforme a região. No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor é de 4%, sendo que o percentual pode chegar a 8% em outros estados. "Assim, é lavrada a escritura", diz Belliboni. O prazo para pagar o imposto é de 180 dias, de acordo com Kignel, do PLKC Advogados. "No inventário judicial, o juiz pode prorrogar o prazo caso haja necessidade", ressalta. Além do tributo, outro gasto fundamental é com um advogado. E quanto mais demorado o processo, mais caros serão os honorários, dizem os especialistas.

Traçar um planejamento sucessório também ajuda no momento de preparar o inventário. "As pessoas precisam se preparar para a sucessão. É fundamental ter um testamento exequível", recomenda Kignel. A orientação específica e preventiva garante tranquilidade no futuro. "Essa cultura de pensar só na morte quando ela está próxima está mudando no Brasil. A sucessão começa em vida", ressalta.

 

Fonte: Jornal Valor Econômico

Data: 18/02/2014 - 10:30:27   Fonte: Anoreg/BR

Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...