Clipping – Jota – Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

Clipping – Jota – Com a reforma, rescisão de contrato de trabalho pode ser feita no cartório

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 12:14

Antes das mudanças, relações trabalhistas se encerravam no sindicato ou no Ministério do Trabalho

A reforma trabalhista extinguiu a necessidade de comparecimento ao sindicato ou à superintendência do Ministério do Trabalho para homologar uma rescisão contratual. Com isso, empregados e empregadores têm recorrido a cartórios notariais para finalizar legalmente as relações trabalhistas. Enquanto alguns advogados sustentam que a medida dá mais segurança jurídica e desburocratiza o trâmite para dar fim a um contrato, outros especialistas dizem que a nova regra enfraquece os sindicatos e retira direito dos trabalhadores.

O 12º Cartório de Notas Conceição Gaspar, em Salvador, oferece o serviço por meio de uma escritura pública que pode ser emitida, inclusive, por meio eletrônico, sem a necessidade de comparecimento ao local físico.

A tabeliã titular do cartório, Conceição Gaspar, destaca que a reforma facilitou a rescisão de um contrato. “É uma forma de anuir, juntamente com o empregado, a sua rescisão. A quitação será feita com os devidos cálculos realizados pelo contador e, fazendo a escritura pública, você se resguarda de possíveis problemas jurídicos futuros”, afirma.

Para o advogado trabalhista Victor Marra, o serviço garante celeridade ao processo e ao recebimento do FGTS pelo empregado. “A assistência sindical não foi eliminada. O empregado, se desejar, pode contar com o auxílio do sindicato para ter ciência dos valores a receber antes de ingressar nas negociações com o empregador”, explica.

O advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, porém, discorda do colega. Na visão dele, esse é mais um aspecto da reforma que retirou direitos dos trabalhadores. “O tabelião e até o empregado não têm a noção exata de quais são seus direitos. O sindicato tem um conhecimento muito maior sobre isso. Às vezes, por exemplo, o patrão insistia em não quitar algum direito e ali mesmo na rescisão o trabalhador assinava uma procuração para o sindicato, que já ajuizava uma ação contra a empresa”, lembra.

Ele relata que soube dessa tendência de procurar o cartório para encerrar um contrato e explica que este meio formaliza a rescisão. “O que o cartório faz é verificar a formalidade, conferir documento, mas não vai verificar conteúdo material, se a pessoa tinha feito 10 horas extras e recebeu só 5, por exemplo. Esse ponto da reforma enfraquece o sindicato”, diz.

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...