Clipping – O Popular – Escrituras e procurações online: sem sair de casa ou escritório

Clipping – O Popular – Escrituras e procurações online: sem sair de casa ou escritório

Isso mesmo! O Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, editado em 26/05/2020, regulamentou e uniformizou a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica, com assinatura digital e videoconferência.

Não haverá necessidade de deslocamento das partes, que poderão assinar o ato de onde estiverem (em sua residência, escritório, no Brasil ou exterior) permitindo maior comodidade e segurança. O Tabelião Antônio do Prado explica detalhes da nova legislação:

Como é possível solicitar e assinar um ato notarial de forma digital?

A parte interessada deve solicitar o ato notarial no tabelionato de notas de sua preferência, desde que respeitadas os requisitos de territorialidade expressos no provimento. Essa solicitação será realizada mediante contato via telefone, e-mail ou whatsapp.

Para assinar o documento a pessoa deverá possuir um certicado digital ICP-Brasil ou e-notariado. O certicado e-notariado está sendo emitido gratuitamente pelos tabelionatos de notas do país e ca instalado no celular da parte.

Quais atos podem ser assinados de forma digital?

O provimento não fez restrição a nenhum ato, portanto todos os atos notariais poderão ser assinados à distância, com o certicado digital e mediante videoconferência. Sendo assim os divórcios, inventários, procurações e escritura em geral podem ser assinados digitalmente.

Para fazer a escritura de um imóvel é possível solicitar o serviço em qualquer cartório do país? Existe uma regra de competência territorial, expressa no provimento 100/2020, que deverá ser observada. Quando se tratar de escritura de imóvel o ato poderá ser lavrado no tabelionato da cidade onde o adquirente reside ou no tabelionato da cidade onde está situado o imóvel objeto da transação.

Essa regra se aplica também às lavraturas de procurações, que deverá ser lavrada pelo tabelião do domicílio do outorgante ou do local do imóvel, se for o caso.

Com relação aos custos do ato eletrônico, como será realizada a cobrança?

A cobrança deverá seguir estritamente a tabela de custas estadual, não podendo ser acrescido nenhum valor. O ato notarial eletrônico não acarretará despesas adicionais ao usuário, que poderá inclusive obter o certicado digital de forma gratuita nos tabelionatos de notas de todo país.

A videoconferência é obrigatória?

Sim, a videoconferência é um requisito obrigatório para lavratura do ato notarial eletrônico. O tabelião irá analisar pela videoconferência a capacidade civil das partes, fornecer as explicações necessárias e esclarecer as dúvidas dos envolvidos e garantir que todos estejam cientes do ato que está sendo realizado. Quando o ato envolver duas ou mais pessoas é possível realizar a videoconferência em momentos distintos, de acordo com a disponibilidade das partes envolvidas. A videoconferência cará arquivada na plataforma e-notariado, garantindo a segurança jurídica dos atos praticados.

Fonte: O Popular
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...