Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo

Clippng – G1 (MS) – Crianças em processo de adoção poderão usar nome afetivo

Com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.

As crianças e adolescentes que estiverem em processo de adoção e já sob a guarda de família adotiva, poderão usar o nome afetivo, a designação pela qual elas são identificadas nos novos núcleos familiares, nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer de Mato Grosso do Sul.

É o que que determina lei que entrou em vigor nesta quinta-feira (14), com a publicação da sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) a projeto apresentado pelo deputado estadual Beto Pereira (PSDB) e aprovado pela Assembleia Legislativa.

Na terça-feira (12), quando o texto foi sancionado por Azambuja, o autor da proposta comentou que com a medida não será mais preciso aguardar o processo de mudança de nome no registro civil para que a criança ou adolescente utilize o nome dado pela sua nova família.

O parlamentar lembrou ainda que Mato Grosso do Sul é o segundo estado do país a ter uma normatização sobre o tema. “A aprovação dessa lei ajuda a transformar o processo de adoção menos traumático para quem adota e para quem é adotado. Nós sabemos que o caminho entre a guarda e a adoção definitiva é longo e pode durar anos. Então, nesse período, será possível usar um nome afetivo sem a mudança do registro civil. Isso garante uma maior socialização dessa criança junto à sua nova família”, disse.

O nome afetivo só poderá ser utilizado a partir de uma autodeclaração da criança ou adolescente ou a pedido dos responsáveis. A lei estipula ainda que os registros de informação, cadastros, fichas ou formulários dos órgãos e instituições que vão utilizá-lo deverão ganhar um campo “nome afetivo” em destaque, acompanhando do nome civil.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...