CNB/SP – Artigo: Escritura de união estável ou contrato de namoro

CNB/SP – Artigo: Escritura de união estável ou contrato de namoro

Por Filipe Tomazoni

Recentemente, uma polêmica sobre a herança deixada pelo falecido apresentador Gugu Liberato tomou conta da imprensa. Rose Miriam, mãe dos 3 filhos do apresentador, tenta provar judicialmente que vivia em união estável com Gugu. O apresentador deixou um testamento que não contemplou Rose Miriam. Neste caso, um de dois atos notariais poderia ter sido utilizado para sanar quaisquer dúvidas sobre a natureza da relação: a Escritura Declaratória de União Estável ou o Contrato de Namoro.

Mas, no caso concreto, qual a natureza da relação entre Gugu e Rose?! Segundo, relatos apresentados pela imprensa, dos advogados de ambas as partes e familiares, não há um consenso.

De fato, Rose alega que ambos viviam em União Estável, o que, segundo o Código Civil, é uma relação informal entre o casal, constituída pela convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Assim, a lavratura de uma Escritura Declaratória da União, em cartório, quando em vida, teria resolvido tal questão. Por outro lado, a família de Gugu alega que eles não tinham uma união estável e seriam apenas amigos. Neste caso, uma forma de esclarecer tal situação seria fazer um Contrato de Namoro por Escritura Pública, caso fosse essa a relação entre os dois, o que afastaria a união estável. O advogado da família de Gugu afirma que apresentará em juízo um documento que demonstra que ambos não viviam em união estável, o qual já está sendo contestado por Rose, alegando que estava hospitalizada e não estaria lúcida quando assinou o ato.

De fato, não se sabe ainda, mas, ao que parece, tal ato não foi feito por instrumento público, pois o Tabelião, por dever legal, atestaria a capacidade civil daquele que assina o ato. De qualquer modo, caso a relação de ambos era apenas uma parceria para procriar e cuidar dos filhos, sem viver como casal, temos o que Rodrigo da Cunha Pereira chama de Família Parental e, sendo assim, bastava uma Escritura Pública declarando a natureza da relação. Enfim, a ausência de Rose no testamento de Gugu nos faz indagar como ele enxergava essa relação. Contudo, é fato que atos notariais simples poderiam evitar tal polêmica.

*Filipe Tomazoni é tabelião

Fonte: CNB/SP
Extraído de Anoreg/BR

 

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