CNB/SP – Artigo: Escritura de união estável ou contrato de namoro

CNB/SP – Artigo: Escritura de união estável ou contrato de namoro

Por Filipe Tomazoni

Recentemente, uma polêmica sobre a herança deixada pelo falecido apresentador Gugu Liberato tomou conta da imprensa. Rose Miriam, mãe dos 3 filhos do apresentador, tenta provar judicialmente que vivia em união estável com Gugu. O apresentador deixou um testamento que não contemplou Rose Miriam. Neste caso, um de dois atos notariais poderia ter sido utilizado para sanar quaisquer dúvidas sobre a natureza da relação: a Escritura Declaratória de União Estável ou o Contrato de Namoro.

Mas, no caso concreto, qual a natureza da relação entre Gugu e Rose?! Segundo, relatos apresentados pela imprensa, dos advogados de ambas as partes e familiares, não há um consenso.

De fato, Rose alega que ambos viviam em União Estável, o que, segundo o Código Civil, é uma relação informal entre o casal, constituída pela convivência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. Assim, a lavratura de uma Escritura Declaratória da União, em cartório, quando em vida, teria resolvido tal questão. Por outro lado, a família de Gugu alega que eles não tinham uma união estável e seriam apenas amigos. Neste caso, uma forma de esclarecer tal situação seria fazer um Contrato de Namoro por Escritura Pública, caso fosse essa a relação entre os dois, o que afastaria a união estável. O advogado da família de Gugu afirma que apresentará em juízo um documento que demonstra que ambos não viviam em união estável, o qual já está sendo contestado por Rose, alegando que estava hospitalizada e não estaria lúcida quando assinou o ato.

De fato, não se sabe ainda, mas, ao que parece, tal ato não foi feito por instrumento público, pois o Tabelião, por dever legal, atestaria a capacidade civil daquele que assina o ato. De qualquer modo, caso a relação de ambos era apenas uma parceria para procriar e cuidar dos filhos, sem viver como casal, temos o que Rodrigo da Cunha Pereira chama de Família Parental e, sendo assim, bastava uma Escritura Pública declarando a natureza da relação. Enfim, a ausência de Rose no testamento de Gugu nos faz indagar como ele enxergava essa relação. Contudo, é fato que atos notariais simples poderiam evitar tal polêmica.

*Filipe Tomazoni é tabelião

Fonte: CNB/SP
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...