CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

A nova norma, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico seja suficiente.

Os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo a convenção do condomínio. Essa mudança, viabilizada pelo Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite o reconhecimento eletrônico da firma por um representante legal.

A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, explicou que a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, será suficiente para validar o documento. “A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes”, afirmou.

Os cartórios de RTD – Registro de Títulos e Documentos também adotarão essa simplificação para o registro de atas de assembleias, mesmo aquelas que não alteram a convenção do condomínio. “Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção”, explicou a juíza.

O provimento também esclarece a questão do reconhecimento de firma em atas de assembleias de associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica. “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, declarou Rezende.

A norma que regulamenta o reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. O novo texto abrange atas de assembleias que modificam a convenção ou tratam de outras questões do condomínio, como edifícios e lotes.

Fonte: IRTDPJBrasil – 28/11/2024
Extraído de IRTDPJMinas

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas

Reforma tributária: prefeitos manifestam receio de perder receitas 17/09/2020, 21h55 A Comissão Mista da Reforma Tributária recebeu mais uma vez representantes dos municípios. Durante audiência pública remota nesta quinta-feira (17), esses representantes manifestaram novamente sua preocupação com...

O impacto da LGPD nas relações de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA O impacto da LGPD nas relações de trabalho 17 de setembro de 2020, 8h00 Por Cristiane Carvalho Andrade Araújo e Ricardo Calcini A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver algum tipo de coleta de dados de terceiros, como...

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens

Para o TJSP herdeiro não responde por dívida do falecido sem bens Por Elen Moreira 11/09/2020 as 11:55 Ao julgar a apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação monitória diante da ausência de bens do falecido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão...

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário

Agência Brasil explica: cuidados na hora de fazer o inventário Saiba como pode ser a distribuição de bens de um familiar que faleceu Publicado em 14/09/2020 - 07:51 Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília Após a morte de um ente querido, além do luto, os parentes precisam superar...