CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

CNJ: Assembleia condominial não precisa reconhecer firma em cartório

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de IRTDPJMinas

A nova norma, estabelecida pelo Provimento 183/24, simplifica o processo, permitindo que apenas a assinatura do síndico seja suficiente.

Os cartórios de registro de imóveis do Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma individual de todos os condôminos em documentos relacionados a assembleias condominiais, incluindo a convenção do condomínio. Essa mudança, viabilizada pelo Provimento 183/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, permite o reconhecimento eletrônico da firma por um representante legal.

A juíza auxiliar Liz Rezende, da Corregedoria Nacional de Justiça, explicou que a assinatura do síndico, como representante legal do condomínio, será suficiente para validar o documento. “A medida ensejará redução de custos e de burocracia. Antes do provimento, vários cartórios exigiam a firma reconhecida de todos os condôminos, o que torna o processo complicado, especialmente, no caso dos condomínios que possuem centenas de integrantes”, afirmou.

Os cartórios de RTD – Registro de Títulos e Documentos também adotarão essa simplificação para o registro de atas de assembleias, mesmo aquelas que não alteram a convenção do condomínio. “Na prática, há o costume de muitos condomínios em registrar no RTD atas de assembleia quando não sejam de alteração da convenção”, explicou a juíza.

O provimento também esclarece a questão do reconhecimento de firma em atas de assembleias de associações registradas em cartórios de registro civil de pessoa jurídica. “Apenas o reconhecimento da firma do representante legal da associação basta”, declarou Rezende.

A norma que regulamenta o reconhecimento eletrônico de firma alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial. O novo texto abrange atas de assembleias que modificam a convenção ou tratam de outras questões do condomínio, como edifícios e lotes.

Fonte: IRTDPJBrasil – 28/11/2024
Extraído de IRTDPJMinas

Se você quer mais esclarecimentos sobre esta publicação
entre em contato com o
Cartório Massote Betim.
Clique nos ícones abaixo:

Notícias

Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Pontuação não pode ser lançada em CNH antes de recurso administrativo 4 de maio de 2021, 7h46 Por Tábata Viapiana O magistrado embasou a decisão na Resolução Contran 619/16 e também disse ser inaplicável a penalidade enquanto os fatos não forem devidamente apurados...

Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente

Está se separando? Veja como realizar o divórcio rapidamente Por Redação -30 de abril de 20210 Todo casamento que chega ao fim precisa ser formalizado pelo divórcio, que rompe legalmente qualquer tipo de vínculo matrimonial e as demais questões referentes à união, partilha de bens, uso do nome...

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito?

Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito? Por Gabriel Dau -8 de março de 20213 Pode um herdeiro vender parte de uma herança que tem direito antes mesmo de terminar processo que vai definir a partilha, ou seja, o inventário? Esta pergunta é até frequente de ser feita,...