CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

CNJ permite que casais garantam a herança do companheiro sem comprovação formal

Laís Bianchi Bueno

A resolução 571/24 do CNJ agiliza o reconhecimento de herança para companheiros, mas reforça a importância da formalização da união estável.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
Atualizado em 17 de janeiro de 2025 13:49

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça publicou, em 26/8/24, a resolução 571/24 para assegurar que, nos casos em que o companheiro sobrevivente não possua comprovação formal da união estável, possa ser reconhecido como herdeiro sem a necessidade de ação judicial, desde que haja o reconhecimento da união pelos demais sucessores. A regra também é válida quando o convivente sobrevivente for o único sucessor e a união estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório.

O art. 18 da resolução em comento visa a proteger as relações e trazer maior segurança jurídica. A medida é um avanço significativo no procedimento sucessório, visto que traz mais agilidade, evita litígios desnecessários e respeita a vontade e o arbítrio daqueles que optam por não formalizar suas relações.

Em contrapartida, não foi especificado na resolução quais instrumentos deverão ser utilizados pelos herdeiros para manifestarem suas concordâncias e, assim, reconhecer o convivente sobrevivente como herdeiro. Outra possibilidade trazida pelo art. 18 ocorre quando o companheiro for o único sucessor. Nessa situação, a união estável deve ter sido previamente formalizada por meio de documentos públicos, conforme previsto no provimento 149/23.

Embora a resolução seja um grande avanço para diminuir a burocracia, garantindo ao convivente sobrevivente o direito à herança, a formalização da união estável continua sendo o caminho mais seguro e eficaz para assegurar direitos e evitar futuras disputas e conflitos.

Vale ressaltar que, embora a resolução venha como um método de facilitar a divisão de bens, o planejamento sucessório se mostra extremamente importante com o intuito de evitar conflitos desnecessários e por ser capaz de concretizar as vontades das partes em proteger o companheiro sobrevivente e a destinação do patrimônio construído pelo casal.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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