CNJ suspende prazos processuais no Judiciário brasileiro até 30 de abril

CNJ suspende prazos processuais no Judiciário brasileiro até 30 de abril devido à pandemia do coronavírus

19 de março de 2020 - 18:18

Resolução aprovada nesta quinta-feira (19), pelo Conselho Nacional de Justiça, suspende os prazos processuais até 30 de abril devido a pandemia do coronavírus. A resolução, assinada pelo ministro Dias Toffoli, estabelece um esquema de regime de plantão extraordinário no Judiciário. As regras não se aplicam ao Supremo Tribunal Federal e à Justiça Eleitoral e aos casos que envolvam preservação de direitos e de natureza urgente. Leia a íntegra da resolução aqui

Conforme consta do documento, o plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegura a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal.

A resolução prevê que os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Durante o Plantão Extraordinário serão apreciadas as seguintes matérias:

HC e mandado de segurança;
Liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;
Representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
Pedidos de alvarás, justificada a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
Pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
Pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;

Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
Autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...