CNJ: 1ª audiência pública

1ª Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em fevereiro de 2014, a primeira audiência pública da sua história, com o intuito de coletar manifestações de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas sobre os temas eficiência da primeira instância e aperfeiçoamento legislativo voltado ao Poder Judiciário.

A audiência pública será divida em dois blocos temáticos, a serem realizados nos dias 17 e 18 de fevereiro.

O primeiro bloco será destinado à discussão sobre eficiência na Justiça de primeiro grau. Nesse bloco, serão debatidos os subtemas alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança, orçamento e primeiro grau de jurisdição e gestão participativa.

O segundo bloco temático será dedicado ao debate sobre extinção ou redução da competência delegada, desjudicialização da execução fiscal e composição da justiça eleitoral.

A audiência pública será regulada pela Portaria n. 213, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Inscrição - Os interessados em se manifestar na audiência devem se inscrever entre os dias 20 a 31 de janeiro pelo endereço eletrônico priorizacao.audiencia@cnj.jus.br O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. , com indicação dos representantes e dos temas que pretendem abordar. De acordo com a Portaria n. 213, será garantida a participação equânime das diversas correntes de opiniões relativas ao tema da audiência pública. As regras para a participação estão no Ato de Convocação n. 1/2013.

Caberá ao presidente do CNJ ou ao conselheiro relator do procedimento, ainda de acordo com a portaria, a habilitação das pessoas ou entidades que serão ouvidas, a divulgação da lista dos habilitados, a determinação da ordem dos trabalhos e a fixação do tempo de que cada um disporá para se manifestar.

 

Fonte: CNJ

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...