Colisão com animal

  Colisão com um cachorro 

Concessionária é responsável por animal que cruza rodovia, decide TJ-SP

Da Redação - 25/12/2012 - 11h49

Em 2007, o motorista viajava pela Rod. Anhanguera, quando um cão cruzou a pista e se chocou com o automóvel

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) manteve o entendimento de que a concessionária de rodovias é responsável pelo animal que invade a pista. A 7ª Câmara de Direito Público confirmou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 3 mil reais de indenização pelos danos materiais causados a um usuário que colidiu com o bicho.

O acidente ocorreu em junho de 2007, quando o motorista viajava de madrugada pela Rodovia Anhanguera. Repentinamente, um cão cruzou a pista e os dois se chocaram na altura do km 120 da estrada.

Como ambas as partes não chegaram a um entendimento sobre recomposições administrativas, o motorista entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.

No TJ-SP, o desembargador Coimbra Schmidt, relator da matéria, entendeu que a responsabilidade do operadora da rodovia é objetiva. Isto é, independe do dolo ou da culpa. Por cobrar pedágio pelo uso da estrada, a concessionária tem o dever de garantir não somente a manutenção de sua estrutura física, mas também a livre circulação dos veículos de forma segura.

Em seu voto — seguido pelos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa —, o relator citou julgados de casos semelhantes e negou provimento à apelação da concessionária.

Número do processo: 0009695-49.2008.8.26.0114

Extraído de Última Instância

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...