Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova parecer do Projeto de Lei 6905/17 sobre desapropriação para reparcelamento do solo

Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova parecer do Projeto de Lei 6905/17 sobre desapropriação para reparcelamento do solo

Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (04.09), a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, por unanimidade, na Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6905/17 que trata das desapropriações por utilidade pública para reparcelamento do solo.

O relatório explica que “a proposição torna possível a desapropriação por utilidade pública para fins de parcelamento de forma cautelosa, sem colocar em risco o direito fundamental à propriedade privada. Isso porque a declaração de utilidade pública está condicionada à aprovação pelo município do respectivo projeto de reparcelamento e os procedimentos de mediação e arbitragem são instituídos de forma a alcançar resultados vantajosos para todas as partes envolvidas”.

O relator do projeto, deputado Francisco Júnior (PSD-GO) informou que “o projeto não decide por desapropriar”. “Havendo a decisão da desapropriação por parte do governo, ele viabiliza como uma alternativa no sentido de levar vantagem. A intenção é criar mecanismos, uma ferramenta a mais para se viabilizar o interesse público, ele [o projeto] não determina o interesse público, mas a partir do interesse público cria viabilidade para que ocupe aquele vazio urbano”, destacou.

A discussão do projeto ficou por conta do deputado Alex Manente (CIDADANIA-SP), que ressaltou a relevância do tema. “Nós entendemos que é necessário buscar alternativas para neutralização, e que existe inclusive nessa questão, determinadas ações governamentais que dependem da desapropriação”. Para o deputado, o tema de desapropriação tem que ser amplamente debatido.

Data: 05/09/2019 - 11:09:59  Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Clara distinção entre o diploma e a qualificação profissional

A manutenção do Exame da OAB é essencial ao país Por Luiz Olavo Baptista A Constituição Federal dispõe no seu artigo 5º Inciso XIII, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A liberdade de exercício do...

Erro médico

10/08/2011 - 11h00 DECISÃO Ortopedista e hospital devem indenizar paciente por erro médico A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 5 mil para R$ 50 mil o valor da indenização devida a paciente que sofreu uma série de transtornos decorrentes de erro médico cometido em...

Dispensa motivada

  Vale justa causa para quem dirige embriagado Por Jomar Martins No dia 5 de março de 2007, um veículo de carga, carregado com cevada, adubo, milho e trigo, tombou na estrada. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram que o motorista estava embriagado, o que lhe custou sete pontos...

Nomes incomuns ou exóticos

Cartórios podem recusar registro de nomes A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que muitas vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos - prática comum entre muitos artistas hoje em dia. A Lei Federal n° 6.015, de 1973, porém,...