Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova parecer do Projeto de Lei 6905/17 sobre desapropriação para reparcelamento do solo

Comissão de Desenvolvimento Urbano aprova parecer do Projeto de Lei 6905/17 sobre desapropriação para reparcelamento do solo

Brasília (DF) – Na manhã desta quarta-feira (04.09), a Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, por unanimidade, na Câmara dos Deputados o parecer do Projeto de Lei 6905/17 que trata das desapropriações por utilidade pública para reparcelamento do solo.

O relatório explica que “a proposição torna possível a desapropriação por utilidade pública para fins de parcelamento de forma cautelosa, sem colocar em risco o direito fundamental à propriedade privada. Isso porque a declaração de utilidade pública está condicionada à aprovação pelo município do respectivo projeto de reparcelamento e os procedimentos de mediação e arbitragem são instituídos de forma a alcançar resultados vantajosos para todas as partes envolvidas”.

O relator do projeto, deputado Francisco Júnior (PSD-GO) informou que “o projeto não decide por desapropriar”. “Havendo a decisão da desapropriação por parte do governo, ele viabiliza como uma alternativa no sentido de levar vantagem. A intenção é criar mecanismos, uma ferramenta a mais para se viabilizar o interesse público, ele [o projeto] não determina o interesse público, mas a partir do interesse público cria viabilidade para que ocupe aquele vazio urbano”, destacou.

A discussão do projeto ficou por conta do deputado Alex Manente (CIDADANIA-SP), que ressaltou a relevância do tema. “Nós entendemos que é necessário buscar alternativas para neutralização, e que existe inclusive nessa questão, determinadas ações governamentais que dependem da desapropriação”. Para o deputado, o tema de desapropriação tem que ser amplamente debatido.

Data: 05/09/2019 - 11:09:59  Fonte: Câmara dos Deputados
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...

SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 31 de Agosto de 2011   SDI-2 considera válido substabelecimento feito diretamente no recurso A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de uma ex-bancária do Banco Citibank...

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou Inserido em 29/8/2011 Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem...

Tempo Dobrado

  Lei do Agravo aumenta o prazo para a defesa recorrer Por Camila Ribeiro de Mendonça A defesa tem dez dias para recorrer da decisão que nega seguimento ao Recurso Especial. Esse foi o entendimento do ministro Gilson Dipp, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o dispositivo...

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto

Dono de empresa consegue afastar penhora de imóvel residencial de valor alto   Qua, 31 de Agosto de 2011 08:39   Em sessão ordinária realizada ontem (30), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso do proprietário...

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%

Proventos de aposentadoria podem ser penhorados no limite de 30%   De: AASP - 29/08/2011 15h19 (original)   Para quitação de débitos trabalhistas, a penhora dos proventos de aposentadoria é justificada e pode ser realizada no limite de 30% do valor recebido pelo aposentado, mensalmente,...