Comissão aprova criação de cadastro de quem não quer receber oferta por telefone

11/12/2012 - 12h27

Comissão aprova criação de cadastro de quem não quer receber oferta por telefone

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (5) proposta de criação de um "cadastro nacional de consumidores desabilitados para o recebimento de oferta de produtos ou serviços e de informações relativas à participação em promoções e sorteios". Conforme a proposta, as empresas não poderão ligar ou mandar mensagens de texto oferecendo serviços e produtos para os consumidores que se inscreverem nesse cadastro. A proposta abrange telefones fixos e celulares.

Conforme o texto aprovado, o cadastro será criado pelas prestadoras do serviço de telecomunicações, em coordenação com o Ministério da Justiça, com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A inscrição no cadastro poderá ser feita pela internet ou por um número telefônico gratuito, que deverá estar disponível ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, destinado ao bloqueio total ou parcial do recebimento de ofertas por telefone.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a 13 projetos de lei sobre o assunto. Essas propostas são encabeçadas pelo PL 757/03 (o último projeto apresentado pelo deputado José Carlos Martinez, já morto), que proíbe as operadoras de telefonia celular de utilizar seus serviços de mensagem para a veiculação de propagandas comerciais.

Em vez da proibição, o relator optou por um meio-termo, como forma de preservar empregos no setor de telemarketing.

Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito às penas de advertência e multa no valor de R$ 50 mil.

A proposta havia sido aprovada também na forma de substitutivo pela Comissão de Defesa do Consumidor, com uma diferença. No substitutivo anterior, haveria um cadastro de consumidores que desejam receber propaganda. Os consumidores precisariam acessar o cadastro e incluir seus números. O texto de Abi-Ackel é o oposto: o consumidor deverá optar por sair do cadastro, não entrar.

Norma atual
Atualmente, conforme norma publicada em junho de 2012 pela Anatel, as operadoras de telefone celular ficaram obrigadas a consultar seus clientes sobre se desejam ou não receber mensagens publicitárias pelo celular.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...