Comissão aprova criação de cadastro de quem não quer receber oferta por telefone

11/12/2012 - 12h27

Comissão aprova criação de cadastro de quem não quer receber oferta por telefone

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na quarta-feira (5) proposta de criação de um "cadastro nacional de consumidores desabilitados para o recebimento de oferta de produtos ou serviços e de informações relativas à participação em promoções e sorteios". Conforme a proposta, as empresas não poderão ligar ou mandar mensagens de texto oferecendo serviços e produtos para os consumidores que se inscreverem nesse cadastro. A proposta abrange telefones fixos e celulares.

Conforme o texto aprovado, o cadastro será criado pelas prestadoras do serviço de telecomunicações, em coordenação com o Ministério da Justiça, com os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A inscrição no cadastro poderá ser feita pela internet ou por um número telefônico gratuito, que deverá estar disponível ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, destinado ao bloqueio total ou parcial do recebimento de ofertas por telefone.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), a 13 projetos de lei sobre o assunto. Essas propostas são encabeçadas pelo PL 757/03 (o último projeto apresentado pelo deputado José Carlos Martinez, já morto), que proíbe as operadoras de telefonia celular de utilizar seus serviços de mensagem para a veiculação de propagandas comerciais.

Em vez da proibição, o relator optou por um meio-termo, como forma de preservar empregos no setor de telemarketing.

Em caso de descumprimento da regra, o infrator fica sujeito às penas de advertência e multa no valor de R$ 50 mil.

A proposta havia sido aprovada também na forma de substitutivo pela Comissão de Defesa do Consumidor, com uma diferença. No substitutivo anterior, haveria um cadastro de consumidores que desejam receber propaganda. Os consumidores precisariam acessar o cadastro e incluir seus números. O texto de Abi-Ackel é o oposto: o consumidor deverá optar por sair do cadastro, não entrar.

Norma atual
Atualmente, conforme norma publicada em junho de 2012 pela Anatel, as operadoras de telefone celular ficaram obrigadas a consultar seus clientes sobre se desejam ou não receber mensagens publicitárias pelo celular.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Wilson Silveira
Edição – Marcelo Westphalem

Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...