Comissão eleva para 11 anos idade para andar em garupa de moto

16/09/2013 - 18h36

Comissão eleva de 7 para 11 anos idade para andar em garupa de moto

TV Câmara
Dep. Diego Andrade
Andrade: motocicleta não é um meio de transporte seguro para as crianças. 

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que eleva a idade de crianças que podem ser levadas na garupa de motos. Foi aprovado projeto (PL 6401/09), do ex-deputado Professor Victorio Galli, que permite o transporte de crianças apenas aos 11 anos de idade. Hoje, aos 7 anos, as crianças já podem andar na garupa de motocicletas.

O relator da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG), lembrou que uma criança pequena, muitas vezes, não alcança o apoio para os pés da moto e não consegue se segurar de forma adequada. “Não é transporte seguro para nossas crianças”, resumiu o relator.

Andrade incluiu na proposta a exigência de que, dos 11 aos 16 anos, para andarem como passageiros em motos, crianças e adolescentes deverão usar equipamentos extras de segurança. “Até os 16 anos, a criança ou adolescente deverá usar, além do capacete, colete, jaqueta adequada e uma bota de proteção nos pés”, afirmou.

Segurança
Diego Andrade incorporou em seu parecer sugestões do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que apresentou voto em separado. Hugo Leal disse que procurou especialistas, pediatras e ortopedistas que identificaram a necessidade de aumentar a idade das crianças que podem andar na garupa de motos.

“Existem entendimentos, da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, que na garupa não poderia ser menor de 16 anos. Mas há um meio termo, também qualificado, pela linha científica, médica e pessoas envolvidas com trânsito, que poderia ser acima de 11 anos”, esclarece Leal.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Geórgia Moraes
Edição – Rachel Librelon

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...