Como declarar espólio e herança no IR 2017 - Revista Exame

Como declarar espólio e herança no Imposto de Renda 2017 - Revista Exame

Publicado em: 19/04/2017

São Paulo – Se você é o responsável por um inventário em processo ou concluído em 2016, é obrigado a declarar o Imposto de Renda da pessoa falecida, se ela deixou bens e rendimentos. Entregue a declaração em nome do falecido até que a partilha de bens seja concluída.

O conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu é chamado de espólio. “O falecido tem bens a inventariar? Então você terá que entregar a declaração de IR do espólio”, resume o professor de tributos Mário Shingaki, da Saint Paul Escola de Negócios.

A entrega dessa declaração do espólio é obrigatória se, em 2016, a pessoa faleceu, seu inventário estava em processo ou a partilha dos bens foi concluída. O responsável por essa declaração é o inventariante ou o representante legal do falecido, se o processo do inventário ainda não foi iniciado.

Use o mesmo programa da Receita que você utiliza para preencher a sua declaração de ajuste anual. A seguir, veja como preencher a declaração de espólio em função do estágio do processo de inventário, que pode demorar mais de um ano:

1) Declaração inicial e intermediária do espólio

Se a pessoa faleceu no ano passado, você deve entregar a declaração inicial do espólio no Imposto de Renda 2017. Já se a pessoa faleceu este ano, você só precisará preencher essa declaração no ano que vem.

Caso o processo do inventário tenha se desenrolado em 2016, mas a partilha de bens ainda não tenha sido concluída, você deve entregar a declaração intermediária do espólio.

Preencha as duas declarações exatamente da mesma forma que a declaração de ajuste anual. As regras para declarar bens, como imóveis, carros e aplicações financeiras, além de rendimentos, como aluguéis, são exatamente as mesmas.

Se você for cônjuge do falecido, pode optar por tributar os rendimentos dos bens comuns com o falecido integralmente em uma das declarações ou metade na declaração de cada um.

Se você for meeiro ou herdeiro do falecido,  não acrescente bens ou rendimentos na sua própria declaração de Imposto de Renda até que a partilha seja concluída.

No programa gerador da declaração, informe o CPF e o nome do falecido no campo referente à declaração de ajuste anual. Identifique que a declaração é de espólio somente na ficha de “Identificação do Contribuinte”. No campo “Ocupação Principal”, preencha a “Natureza da Ocupação” com o código 81 “Espólio”.

Na ficha “Espólio”, disponível na coluna esquerda do programa, preencha seu nome, CPF e endereço como inventariante. No final, você poderá escolher se fará a declaração no modelo simplificado ou completo.

2) Declaração final do espólio

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada em 2016, você deve enviar a declaração final do espólio no Imposto de Renda 2017.

Para preenchê-la no programa, em vez de acessar o item da declaração de ajuste anual, acesse o segundo item, referente à declaração final de espólio. Tenha o inventário em mãos.

Informe o nome e o CPF do falecido. Só será possível fazer a declaração no modelo completo.

Na ficha “Espólio”, informe seu nome, CPF e endereço como inventariante, assim como todos os bens e direitos divididos entre os herdeiros e o eventual meeiro.

Essas informações também devem ser lançadas na ficha “Bens e Direitos”, onde deve constar o nome e o CPF de cada beneficiário que recebeu cada parcela do espólio.

No item “Situação na Data da Partilha”, preencha o valor que já era informado em vida pelo contribuinte falecido. Já em “Valor de Transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

A transferência pode ser feita pelo valor de aquisição do bem ou a valor de mercado, de acordo com o que for mais vantajoso para o beneficiário.

Como os herdeiros e o meeiro devem declarar

Se você é herdeiro ou meeiro e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017, inclua os bens recebidos em sua declarações de imposto de renda como se fossem bens “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Informe que eles foram transferidos por herança ou meação no campo “Discriminação”, bem como a identificação do falecido.

Caso o bem transferido tenha direito a alguma isenção de imposto sobre o ganho de capital, é melhor fazer a transferência pelo valor de mercado.

O valor total transferido também deve ser informado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se você é herdeiro, informe o valor na linha 10 “Transferências Patrimoniais – doações e herança”. Se você é meeiro,  informe a parte recebida como meação na linha 17 “Transferências patrimoniais – meação”.

Declarações em atraso e retificações

Se a pessoa falecida devia declarações passadas à Receita, você deve preenchê-las e entregá-las. Essa regra vale para as declarações dos últimos cinco anos.

Se forem constatados erros ou omissões em declarações do falecido nos últimos cinco anos, você deve retificá-las.

Todas as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Isto é, caso a pessoa tenha morrido antes de quitar todas as suas dívidas com impostos, os recursos do espólio devem ser usados para quitá-las.

Se o dinheiro não for suficiente, os herdeiros não responderão pela dívida. Nesse caso, é melhor cancelar o CPF do falecido em uma unidade da Secretaria da Receita Federal
.

Fonte: Revista Exame
Extraído de Recivil

Notícias

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...