Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas 16 mar 2019, 07h00 

Pergunta da leitora: Meu irmão faleceu em agosto de 2018 e deixou bens. Sua única filha e herdeira abriu mão (em cartório) da herança. Como fazer o Imposto de Renda de espólio dele, se não há inventário e inventariante?

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Como seu irmão falecido deixou bens, para que os herdeiros possam usar, gozar e dispor de forma plena e legal de tais bens, é indispensável o processamento de inventário, seja via processo judicial, seja via processo extrajudicial (em Cartório).

A única filha de seu irmão renunciou ao direito de herança; assim, neste caso, de acordo com a vocação hereditária estabelecida na lei, o patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros na seguinte ordem: (i) aos ascendentes, em concorrência com cônjuge ou companheiro; ou na sua falta, (ii) ao cônjuge ou companheiro do falecido; ou na sua falta, (iii) aos colaterais, preferindo os irmãos, e na falta de irmãos os filhos destes, depois os tios, e segue para herdeiros até o 4º grau.


Até a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, haverá obrigatoriedade de apresentação de Declarações de IRPF do espólio, aplicando-se as mesmas regras de obrigatoriedade para os contribuintes pessoas físicas. Referida declaração deve ser efetuada pelo inventariante, a ser nomeado pelos herdeiros ou juiz e enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido.

As declarações a serem apresentadas em nome do espólio classificam-se em ‘inicial’, ‘intermediária’ e ‘final’. A declaração Inicial é a efetuada no ano-calendário do falecimento; declarações Intermediárias referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da partilha; e a declaração final corresponde ao ano-calendário da partilha (judicial ou extrajudicial).

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (i) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (ii) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; ou (iii) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...