Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Como fazer uma declaração do Imposto de Renda de espólio?

Especialista responde dúvida de leitora sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie você também suas perguntas

Por Samir Choaib, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira, advogados tributaristas 16 mar 2019, 07h00 

Pergunta da leitora: Meu irmão faleceu em agosto de 2018 e deixou bens. Sua única filha e herdeira abriu mão (em cartório) da herança. Como fazer o Imposto de Renda de espólio dele, se não há inventário e inventariante?

Resposta de Samir Choaib*, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:

Como seu irmão falecido deixou bens, para que os herdeiros possam usar, gozar e dispor de forma plena e legal de tais bens, é indispensável o processamento de inventário, seja via processo judicial, seja via processo extrajudicial (em Cartório).

A única filha de seu irmão renunciou ao direito de herança; assim, neste caso, de acordo com a vocação hereditária estabelecida na lei, o patrimônio deverá ser destinado aos herdeiros na seguinte ordem: (i) aos ascendentes, em concorrência com cônjuge ou companheiro; ou na sua falta, (ii) ao cônjuge ou companheiro do falecido; ou na sua falta, (iii) aos colaterais, preferindo os irmãos, e na falta de irmãos os filhos destes, depois os tios, e segue para herdeiros até o 4º grau.


Até a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha, haverá obrigatoriedade de apresentação de Declarações de IRPF do espólio, aplicando-se as mesmas regras de obrigatoriedade para os contribuintes pessoas físicas. Referida declaração deve ser efetuada pelo inventariante, a ser nomeado pelos herdeiros ou juiz e enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do falecido.

As declarações a serem apresentadas em nome do espólio classificam-se em ‘inicial’, ‘intermediária’ e ‘final’. A declaração Inicial é a efetuada no ano-calendário do falecimento; declarações Intermediárias referem-se aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da partilha; e a declaração final corresponde ao ano-calendário da partilha (judicial ou extrajudicial).

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao: (i) da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial; (ii) da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; ou (iii) do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subsequente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Fonte: Exame

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...