Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação.

quarta-feira, 4 de junho de 2025
Atualizado em 2 de junho de 2025 09:53

O fim de um casamento não precisa ser o começo de um pesadelo patrimonial

Introdução

Quando um casamento chega ao fim, uma das maiores dúvidas dos ex-cônjuges é: "Como ficam os bens?". Muitos acreditam que tudo será dividido ao meio, mas essa não é uma verdade absoluta. Tudo depende do regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento ou da união estável. E entender isso pode evitar desgastes, prejuízos e até litígios.

A legislação brasileira prevê diferentes regimes de bens. Cada um define de forma distinta como será feita a partilha em caso de divórcio. Vejamos os principais:

1. Comunhão parcial de bens:

É o regime legal, aplicado automaticamente quando os noivos não escolhem outro. Nele, apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilháveis. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação não entram na divisão. No divórcio, cada um fica com metade do que foi construído a dois.

2. Comunhão universal de bens:

Tudo é comum: bens anteriores e adquiridos durante o casamento. No divórcio, há divisão total, exceto se um bem estiver expressamente excluído por cláusula contratual.

3. Separação total de bens (convencional):

Nesse regime, cada um mantém o que é seu, mesmo que adquirido durante o casamento. Porém, há uma confusão comum: no divórcio não há partilha, mas na herança o cônjuge ainda pode ser herdeiro, conforme entendimento do STJ. Esse detalhe surpreende muita gente.

4. Separação obrigatória de bens:

Anteriormente imposta por lei para maiores de 70 anos ou outros casos específicos, essa obrigatoriedade foi flexibilizada pelo STF no julgamento do Tema 1.236. Agora, pessoas com mais de 70 anos podem escolher outro regime de bens, desde que haja manifestação expressa de vontade em escritura pública.

5. Participação final nos aquestos:

É pouco usado, mas prevê que, durante o casamento, cada um administra seu patrimônio. No divórcio, compartilham-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união.

E a sucessão?

Importante destacar: a regra da partilha no divórcio pode ser diferente da que se aplica em caso de falecimento. Por exemplo, no regime da separação convencional, não há partilha no divórcio, mas há herança. Um detalhe jurídico que pode mudar tudo no planejamento patrimonial.

Base legal e jurisprudência

A partilha patrimonial está ancorada no CC (arts. 1.658 a 1.688) e é fortemente interpretada pelo STJ. Recentemente, o STJ reforçou que a separação de fato encerra a comunicabilidade de bens, mesmo antes do divórcio formal.

Conclusão:

A partilha de bens não precisa ser um campo de batalha. Conhecer o regime adotado é o primeiro passo para agir com clareza e proteger o seu patrimônio. Mais do que isso: é uma oportunidade de recomeçar sem pendências ou ressentimentos.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

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