Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Como mudar de nome ou sobrenome legalmente?

Veja como funciona a troca de nome legalmente, os motivos que podem levar a alteração e quanto tempo demora

De Ricardo Junior em 15 fev 2022 8:52

Existem diversas situações onde uma pessoa pode não se sentir confortável com o nome ao qual foi registrada. Existem também outras pessoas que acabam precisando mudar a identidade e até mesmo sobrenomes por motivos específicos.

Inicialmente é importante esclarecer que a legislação brasileira tem como regra a imutabilidade do nome civil. De forma simples, isso significa que o nome atribuído ao cidadão no registro de nascimento deve ser mantido por toda a vida da pessoa.

Além disso, não só durante a vida como também após a morte, onde o falecido continuará a ser identificado e individualizado por meio do seu nome de registro.

Porém, como existe o ditado de que para cada regra existe uma exceção, neste caso não seria diferente, assim, existem algumas situações específicas e devidamente motivadas que permitem a alteração do nome.

Quem pode mudar de nome
Conforme expresso na Lei de Registros Públicos, prenomes que exponham a pessoa ao ridículo, não devem ser aceitos no ato do registro do nascimento.

Além disso, é definido que no primeiro ano após completar a maioridade, ou seja, ao completar 18 anos, o cidadão possa mudar legalmente seu nome, desde que não sejam modificados os sobrenomes.

Confira as situações onde é permitido trocar de nome:

Erros de grafia
Nomes constrangedores ou vexatórios, que possam expor a pessoa ao ridículo
Vítimas e testemunhas de crimes
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão de apelido público notório

Confira as situações onde é permitido trocar de sobrenome

Existem situações em que a justiça tem admitido a troca de sobrenome, sendo as seguintes possibilidades:

Retificação de sobrenome que por algum motivo foi grafado errado
Inclusão de sobrenome materno ou paterno
Inclusão de sobrenome do pai ou mãe socioafetivo
Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
Inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge na constância do casamento
Exclusão do sobrenome do cônjuge após o divórcio
Adoção

Como fazer o pedido de alteração de nome

O pedido para alteração de nome (prenome) ou sobrenome deve ser feito judicialmente por um advogado que entrará com ação de retificação de registo cívil.

Assim, o judiciário será acionado para que o juiz possa decidir sobre a alteração ou não do nome. No andamento do processo devem ser apresentados todos os documentos necessários que comprovem o erro ou a motivação que levou o cidadão a alteração do nome.

Quanto tempo leva para mudar de nome
Nos casos mais comuns, como a alteração do nome e prenome, o processo pode levar entre três e seis meses. Já nos casos de troca de sobrenome, pois causa algum tipo de vergonha, o processo pode demorar um pouco mais e ir de seis meses a um ano.

Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...