Companheira consegue pensão por morte mesmo sem prova documental de união estável

Companheira consegue pensão por morte mesmo sem prova documental de união estável

Publicado em: 15/02/2018

Uma mulher teve reconhecido o direito de receber o benefício previdenciário de falecido com quem vivia em união estável. A decisão é do juízo da 18ª vara Federal de Curitiba/PR, que condenou o INSS ao pagamento de cota parte do benefício à companheira do segurado falecido.

O beneficiário faleceu em 2011 e, desde então, a filha do casal, menor de idade, passou a receber pensão por morte. Entretanto, o benefício não foi estendido à companheira do falecido, que ingressou na Justiça pleiteando a concessão da pensão desde a data do falecimento do segurado.

Em sua defesa, o INSS pediu a improcedência do pedido, pois não havia a comprovação da existência de dependência econômica entre a autora e o beneficiário, além de sustentar que a autarquia não deveria ser condenada ao pagamento retroativo da cota do benefício que já havia sido pago à filha da autora.

Ao analisar o caso, o juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da 18ª vara Federal de Curitiba, considerou que a prova de dependência econômica entre a companheira e o falecido pode ser realizada por qualquer meio admitido em direito, e que a exigência de comprovação documental da dependência "é mero padrão para nortear e facilitar a atividade administrativa", tratando-se "de uma exigência sem amparo legal".

O juiz também ponderou que apesar de não haver ampla prova documental da existência de união estável entre a autora e o segurado, os depoimentos prestados por vizinhos do casal comprovaram que ambos viviam em regime de união em uma mesma localidade.

Em razão disso, o magistrado reconheceu, com base na lei 8.213/91 – que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, o direito da companheira de receber o benefício. O juiz então condenou o INSS ao pagamento de pensão por morte no valor de 50% do benefício a partir do trânsito em julgado.

A autora foi patrocinada na causa pela advogada Lilian Lacerda, do escritório Engel Rubel Advogados.

Processo: 5033790-91.2017.4.04.7000

Confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...