Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

Pensão

Companheira receberá previdência privada mesmo não figurando entre beneficiários

A mulher viveu por 14 anos em união estável com segurado que faleceu.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

    
Companheira de segurado falecido deverá receber suplementação de pensão mesmo sem estar entre os beneficiários indicados. Decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao entender que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado dão a ela direito ao benefício.

A mulher alegou que viveu em união estável de 2002 a 2016, ano da morte do segurado. A adesão ao plano foi feita em 1976, quando o casal ainda não vivia a relação. O fundo de pensão indeferiu o direito ao benefício sob a justificativa de que a mulher não estava indicada como beneficiária no plano. 

O regulamento do contrato, por sua vez, previa que em caso “de falecimento de participante que não tenha declarado em vida nenhum beneficiário, o benefício será devido ao grupo de beneficiários habilitados pela Previdência Social”.

Relator, o desembargador Arantes Theodoro, entendeu que a companheira fazia jus ao benefício da previdência privada do falecido.

“a autora não foi nomeada beneficiária quando da adesão do participante ao plano, nem posteriormente, mas era companheira dele e como tal foi reconhecida pela Previdência Social, não concorrendo com outro dependente. Logo, ante a textual previsão do § 7º do artigo 5º do Regulamento, a autora fazia jus ao benefício de previdência privada, exatamente como concluiu o sentenciante, sem necessidade de recomposição das contribuições ou de redução proporcional do valor do benefício.”

A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

 

Fonte: Migalhas

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...