Companhia não pode cancelar passagem de volta quando passageiro perde a ida

MEDIDA IRREGULAR

Companhia não pode cancelar passagem de volta quando passageiro perde a ida

15 de março de 2016, 21h09

Cancelar automaticamente a passagem de volta de um passageiro só porque ele não embarcou no voo de ida é uma medida irregular. Por isso, a 2ª Vara Cível de Brasília acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) contra empresa aérea e determinou que a companhia pare com a prática, sob pena R$ 5 mil por ocorrência.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...