Comportamento agressivo

Juiz aplica Lei Maria da Penha a favor de rapaz e proíbe aproximação de ex-namorada

por AB — publicado em 12/11/2012 17:35

O juiz do 2º Juizado Criminal do Gama usou, analogicamente, a Lei Maria da Penha, para determinar a aplicação de uma medida proibitiva de aproximação e contato contra ex-namorada que, após o término do relacionamento, assumiu comportamento agressivo em relação ao rapaz. A ação corre em segredo de justiça e já foi designada audiência preliminar para ouvir as partes.

O autor alega que namorou a ré por aproximadamente 6 meses, quando romperam a relação. Inconformada, a ex-namorada iniciou uma série de perseguições e agressões, que incluem o apedrejamento da residência e do carro da vítima, envio de mensagens eletrônicas e postagens nas redes sociais, difamando-o e constrangendo-o; ameaças de incêndio criminoso a sua residência e ao filho menor do autor, além de dizer que iria se cortar toda e procurar a delegacia, acusando-o do feito.

Além dos dissabores e aborrecimentos sofridos, e visando acautelar-se a fim de não ser acusado de algo que não cometeu, o autor pleiteou medida protetiva de urgência, buscando se ver livre das perturbações da ex-namorada. O autor juntou, ainda, boletins de ocorrência policial que corroboram com sua versão dos fatos.

Ao analisar o feito, o juiz entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de medida cautelar para prevenir novas práticas criminosas da agressora contra a vítima. Aplicando, analogicamente, o disposto no art. 22, III, "a" e "b" da Lei 11.340/2006, o magistrado deferiu a medida requerida, a fim de proibir a aproximação e contato da agressora com o requerente, seja por carta, telefone, internet ou qualquer outra forma de comunicação, devendo ficar afastada, no mínimo, por 150m.

O juiz determinou, ainda, multa de 1.000,00 reais em caso de descumprimento, além de responsabilização civil e criminal por crime de desobediência e outros que vierem a ser cometidos, além de eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública, caso seja descumprida a decisão.


Fonte: TJDFT

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...