Comprador inadimplente não pode reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

Comprador inadimplente não pode reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

Código de Defesa do Consumidor, para ministros da Corte, não ampara rescisão de contrato com cláusula de alienação fiduciária

Por
Equipe InfoMoney - 28 out 2022 09h14-
Atualizado 3 meses atrás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel a partir de alienação fiduciária, modalidade em que o comprador dá o próprio imóvel como garantia de pagamento do financiamento.

No julgamento realizado na quarta-feira (26), na 2ª Seção da Corte, os ministros também decidiram, por unanimidade, que o comprador inadimplente não pode reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.

Na alienação fiduciária, caso as parcelas do financiamento não sejam quitadas, a instituição financeira pode, por direito, se apropriar do imóvel e levá-lo a leilão.

Segundo Marco Buzzi, relator do julgamento, não há necessidade de uso do Código de Defesa do Consumidor porque já existe legislação específica sobre a questão.

Caso original
O caso que motivou o julgamento foi originado a partir da operação de compra de um apartamento localizado em São Bernardo do Campo, cidade da região metropolitana de São Paulo.

O imóvel foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Os compradores, segundo informações contidas na escritura pública, ingressaram posteriormente na Justiça para reaver a quantia paga após terem o imóvel tomado pela construtora por atrasos no pagamento das parcelas do financiamento.

Segundo consta nos autos, os compradores pagaram metade do valor financiado, cerca de R$ 129 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a construtora deveria devolver 90% do total pago.

A decisão na Corte paulista se amparou no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula que nos contratos de compra e venda em prestações, são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas.

Nos autos, a  construtora alegou que o CDC não deveria ser aplicado ao caso e recorreu ao STJ, que concordou com a defesa da empresa e estabeleceu a seguinte tese:

“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”

A tese do STJ foi estabelecida em caráter repetitivo. Isso significa que ela poderá ser replicada por tribunais estaduais em processos com a mesma questão jurídica.

Fonte: InfoMoney

Notícias

REFORMA TRIBUTÁRIA

  Criar tributo aumenta insegurança jurídica Por Raul Haidar   Com uma carga tributária próxima de 40% do PIB o Brasil não tem a mínima chance de competir com os demais emergentes, além de correr sérios riscos de perder muitas industrias e até mesmo ver a inflação retornar a níveis...

Unidade familiar

Extraído de Recivil Casal homossexual pode adotar bebê Ao concederem, por unanimidade de votos, a adoção de um bebê para um casal de homossexuais, os desembargadores da 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte mais uma vez pensaram no melhor interesse da criança, como demandam casos envolvendo menor. Para...

Concubina e esposa dividirão pensão

Concubina e esposa dividirão pensão A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que uma mulher que se relacione com homem casado de forma estável poderá ter direito à metade da pensão por morte deste,...

Base de cálculo

IPTU progressivo é constitucional, decide Supremo O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei municipal 13.250/2001, de São Paulo, que instituiu o valor venal do imóvel como base de cálculo da cobrança do IPTU. Segundo ministro Marco Aurélio, relator do caso, deve ser...