Comprador inadimplente não pode reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

Comprador inadimplente não pode reaver valor já pago por imóvel, decide STJ

Código de Defesa do Consumidor, para ministros da Corte, não ampara rescisão de contrato com cláusula de alienação fiduciária

Por
Equipe InfoMoney - 28 out 2022 09h14-
Atualizado 3 meses atrás

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel a partir de alienação fiduciária, modalidade em que o comprador dá o próprio imóvel como garantia de pagamento do financiamento.

No julgamento realizado na quarta-feira (26), na 2ª Seção da Corte, os ministros também decidiram, por unanimidade, que o comprador inadimplente não pode reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.

Na alienação fiduciária, caso as parcelas do financiamento não sejam quitadas, a instituição financeira pode, por direito, se apropriar do imóvel e levá-lo a leilão.

Segundo Marco Buzzi, relator do julgamento, não há necessidade de uso do Código de Defesa do Consumidor porque já existe legislação específica sobre a questão.

Caso original
O caso que motivou o julgamento foi originado a partir da operação de compra de um apartamento localizado em São Bernardo do Campo, cidade da região metropolitana de São Paulo.

O imóvel foi adquirido por meio de alienação fiduciária. Os compradores, segundo informações contidas na escritura pública, ingressaram posteriormente na Justiça para reaver a quantia paga após terem o imóvel tomado pela construtora por atrasos no pagamento das parcelas do financiamento.

Segundo consta nos autos, os compradores pagaram metade do valor financiado, cerca de R$ 129 mil. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a construtora deveria devolver 90% do total pago.

A decisão na Corte paulista se amparou no artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula que nos contratos de compra e venda em prestações, são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas.

Nos autos, a  construtora alegou que o CDC não deveria ser aplicado ao caso e recorreu ao STJ, que concordou com a defesa da empresa e estabeleceu a seguinte tese:

“Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.”

A tese do STJ foi estabelecida em caráter repetitivo. Isso significa que ela poderá ser replicada por tribunais estaduais em processos com a mesma questão jurídica.

Fonte: InfoMoney

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...