Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação

08/07/2013 - 09h07 DECISÃO

Comunicação prevista no artigo 229 do CPC não interfere em prazo da contestação

Em citação com hora certa, o prazo da contestação começa a correr com a juntada aos autos do respectivo mandado e não do comprovante de recepção do comunicado a que se refere o artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que se discutiu o aperfeiçoamento da citação – no caso, intimação – realizada com base no artigo 227 do CPC.

O artigo 229 determina que, “recebido o mandado, o escrivão procederá à sua juntada aos autos e expedirá, em seguida, carta, telegrama ou radiograma, dando ciência da citação concluída por hora certa”.

No recurso interposto no STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a parte alegava que a intimação com hora certa somente se aperfeiçoaria com os procedimentos previstos nos artigos 190 e 229 do CPC.

Intempestividade

O TJSP, no caso, julgou intempestivos embargos à execução apresentados, afastando a alegação de nulidade de uma penhora realizada com base nos artigos 227 e seguintes do CPC (intimação com hora certa).

O tribunal paulista entendeu que a comunicação prevista no artigo 229, embora obrigatória, não invalida o ato mesmo se realizada após o prazo de 48 horas a que se refere o artigo 190 do CPC. Para o TJSP, essa comunicação “não interfere no prazo da contestação, constituindo mera formalidade complementar”.

A parte recorrente sustentou que o cumprimento pelo serventuário se deu após mais de 30 dias da realização do ato, o que o tornaria inócuo, pois já teria se esgotado o prazo para eventual defesa.

Formalidade

Segundo esclareceu o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao negar provimento ao recurso julgado pela Terceira Turma, o entendimento do TJSP está no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

Ele explicou, inicialmente, que o procedimento de intimação da penhora com hora certa, na vigência da Lei 8.953/94, é admissível nos casos em que fique caracterizado o intuito de ocultação do devedor, como no caso julgado.

O comunicado do artigo 229 serve, segundo a jurisprudência, apenas para aumentar a certeza de que o réu foi efetivamente cientificado acerca dos procedimentos inerentes à citação com hora certa, e é uma formalidade desvinculada do exercício do direito de defesa pelo réu.

De acordo com a jurisprudência aplicada, a expedição do referido comunicado não tem o objetivo de alterar a natureza jurídica da citação com hora certa, que continua sendo ficta, tampouco interfere na fluência do prazo de defesa do réu.

Dessa forma, o comunicado do artigo 229 do CPC não integra os atos solenes da citação com hora certa, computando-se o prazo de defesa a partir da juntada do mandado citatório aos autos.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

Notícias

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...

A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas

Extraído de DireitoNet Juristas são contra PEC dos Recursos 16/mai/2011 Fonte: OAB - Conselho Federal A "PEC do Peluso" está na mira dos juristas. Os maiores advogados do país abriram guerra contra a proposta de emenda à Constituição que altera os artigos 102 e 105 da Carta para transformar os...

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...