Concedida licença parental para mãe não gestante de criança fruto de união homoafetiva

Concedida licença parental para mãe não gestante de criança fruto de união homoafetiva

22/07/2021

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que uma servidora pública federal, residente em Curitiba, que é mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva deve receber licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida para servidores públicos. O casal realizou, em agosto de 2020, um tratamento de reprodução assistida, resultando na gestação. A decisão foi proferida por maioria pela 3ª Turma da Corte em sessão telepressencial de julgamento realizada na última semana (13/7).

A parte autora afirmou na ação que havia pleiteado a concessão do benefício na via administrativa, o que lhe foi negado por não ser a mãe gestante.

Em primeira instância, o juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba determinou, em decisão liminar, que a União concedesse a licença-maternidade, como havia requerido a autora do processo.

A União recorreu interpondo um agravo de instrumento junto ao TRF4. Foi alegado no recurso que a licença-maternidade se refere a um período de recuperação, em razão das mudanças físicas e psicológicas enfrentadas pela gestante. A União defendeu que seria possível para a autora a concessão da licença prevista no artigo 208 da Lei n° 8.112/90, licença-paternidade de 5 dias com a prorrogação por mais 15 dias.

A relatora do caso na Corte, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, deu provimento ao recurso. A magistrada entendeu que, tendo como base o princípio da isonomia, deve ser concedida a licença-maternidade apenas para a mãe que gestou a criança. No entanto, Tessler destacou que a autora faz jus ao recebimento de licença parental equivalente à de paternidade.

“Nada obstante, a parte agravada não deve restar desamparada no seu direito de acompanhar os primeiros dias de vida de seu filho. Nesta perspectiva, como forma de possibilitar o contato e integração entre a mãe que não gestou e o seu bebê, deve ser concedida licença correspondente à licença-paternidade”, concluiu a desembargadora em seu voto.

Sessões durante a pandemia

Devido às restrições exigidas pela pandemia de Covid-19, o Poder Judiciário deixou de fazer as sessões de julgamento presenciais, utilizando-se da tecnologia para seguir a sua rotina, com sessões telepresenciais e virtuais.

A sessão telepresencial é usada para processos com sustentação oral ou pedido de preferência. Funciona como uma sessão presencial, só que realizada por meio de videoconferência, pela plataforma Zoom, com a composição do órgão julgador aparecendo na tela. A sessão é transmitida entre os componentes, sendo utilizado o Tela TRF4 (disponível no Portal do TRF4) para transmissão ao público.

Na sessão virtual, são julgados os demais processos. Os gabinetes pautam os processos, disponibilizam em um painel dentro do eproc, os desembargadores analisam e votam, sem interação visual. Uma sessão virtual tem tempo de duração de, no mínimo, cinco dias.

Fonte: TRF4

Notícias

"Toque de recolher"

07/12/2011 - 20h22 DECISÃO É ilegal portaria que estabelece toque de recolher para menores   A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou ilegal portaria editada pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cajuru, município do interior de São Paulo, que...

Nova regra prescricional em ação trabalhista

Julgado do TST afasta nova regra prescricional para trabalhador rural (09.12.11) A redução do prazo de prescrição para o empregado rural pleitear eventuais direitos trabalhistas, ocorrida com a Emenda Constitucional nº 28/2000, só pode ser aplicada aos contratos firmados após a promulgação da...

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...