Concedido pagamento de alimentos gravídicos com base em nota fiscal

Concedido pagamento de alimentos gravídicos com base em nota fiscal

De: AASP - 03/05/2012 17h29 (original)

A 8ª Câmara Cível do TJRS considerou procedente o pedido de uma gestante na ação de alimentos gravídicos contra o suposto pai do bebê. Foi considerado como prova da suposta paternidade uma nota fiscal em nome do pai para a compra de um carrinho de bebê.

O Juízo do 1º Grau havia indeferido o pedido, que foi concedido, em grau recursal, no TJRS.

Caso

A autora da ação ingressou com pedido de fixação de alimentos gravídicos no valor de 30% do salário mínino.

No processo, ela argumentou que o pedido encontra amparo na Lei nº 11.804/08, que garante a assistência da mulher gestante para custeio de exames e consultas médicas e demais despesas que a gravidez exige.

Justiça

No 1º Grau, o Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria, da 2ª Vara Cível do Foro de Cruz Alta, negou o pleito. A autora da ação recorreu da sentença, que foi reformada no TJRS.

O Desembargador relator do recurso na 8ª Câmara Cível, Ricardo Moreira Lins Pastl, afirmou que a existência de uma nota fiscal relativa à aquisição de um berço infantil em nome do suposto pai, confere certa verossimilhança à indicação como pai do bebê.

Dessa forma, foi deferido o pedido de alimentos gravídicos, no valor correspondente a 30% do salário mínimo, cerca de R$ 186,00.

Por considerar o valor significativamente módico, o Desembargador relator afirmou que sobrevindo novos elementos de convicção aos autos, poderá ser revista a situação.

Além do Desembargador relator, também participaram do julgamento os Desembargadores Rui Portanova e Luiz Felipe Brasil Santos.

Lei dos Alimentos Gravídicos

Sancionada em novembro de 2008, a Lei nº 11.804, também conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos, garante à gestante os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Na prática, as grávidas podem requerer alimentos àquele que é o suposto pai. O Juiz, verificando que há indícios de paternidade, fixará o valor da pensão a ser pago à mãe, sob pena de prisão civil em caso de inadimplemento.

Após o nascimento com vida da criança, é convertido automaticamente este valor em pensão alimentícia, até que o pai ou mãe peça judicialmente a revisão para aumentar ou diminuir o valor da pensão.

 

Processo: Apelação nº 70046905147

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
 

Extraído de Direito2

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...